SóProvas


ID
4857196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência às medidas administrativas, providências de caráter complementar exigidas para a regularização de situações infracionais, julgue o item subsequente.

O transbordo da carga excedente do veículo, que ocorre à custa do proprietário do veículo, sem prejuízo da autuação cabível, é obrigatório para o prosseguimento da viagem.

Alternativas
Comentários
  • Transbordo de carga em excesso é a retirada do peso excedente que o veículo se encontra.

    CERTO.

  •  Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

           Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

  • errei por questão de interpretação
  • 2 pontos importantes:

    O condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

    Multa;

    Infração Grave

    ATENÇÃO:

    A Resolução Contran nº 258/07 prevê que no caso de carga composta de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e transporte de passageiros, o Agente de Trânsito tem a discricionariedade para, observadas as condições de segurança, dispensar o remanejamento ou transbordo destas cargas. 

  • Gabarito: certo.

    Se há excesso de peso, o transbordo da carga excedente é requisito para que a viagem prossiga.

    Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

  • Gab Certa

    Art275°- O transbordo de carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

    Não sendo possível desde logo atender ao disposto, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

  • Gente, essa é a regra, mas lembro que há exceção. Veja:

    art. 270,  § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    Errei, mas lembre-se: CESPE trabalha com regra, logo, ao não mencionar as exceções, a alternativa ainda será correta. è aquela máxima "questão incompleta não é questão incorreta"

  • Cuidado p/ñ confundir:

    ART 275/CTB

    Transbordo = proprietário.

     

    ART 257/CTB

    excesso de peso=embarcador/transportador

    (Questão semelhante:

    Cespe, CFP/PRF, 2019/20).

  • Repitam o mantra:

    QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CERTA.

  • Certim

  • Questão incompleta.

    Resolução CONTRAN Nº 803 Relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

    Art. 10. Na fiscalização de peso por eixo ou conjunto de eixos, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo CONTRAN e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

    Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

  • e se for carga perigosa, perecível ou de passageiro é também obrigado a transbordar?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • putz, claro que não. se houver condição mínima de segurança o veículo pode seguir.
  • Que fiasco esse prova. Resolvendo as questões dos outros CFP deu pra ver que os examinadores aprenderam.

  • Questao correta! Em regra, o transbordo e obrigatorio!!!

  • A Resolução Contran nº 258/07 prevê que no caso de carga composta de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e transporte de passageiros, o Agente de Trânsito tem a discricionariedade para, observadas as condições de segurança, dispensar o remanejamento ou transbordo destas cargas. 

  • questão recorrível kkk

  • A QUESTÃO FOI NA REGRA, NÃO CONSIDEROU A EXCEÇÃO DA RES 258.

  • ERREI POR ESSE MOTIVO;

     Resolução Contran nº 258/07 prevê que no caso de carga composta de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e transporte de passageiros, o Agente de Trânsito tem a discricionariedade para, observadas as condições de segurança, dispensar o remanejamento ou transbordo destas cargas. 

  • Pode ocorrer o remanejo e ser multado apenas pelo excesso. Não necessariamente o transbordo.

  • "O transbordo da carga excedente do veículo, que ocorre à custa do proprietário do veículo, sem prejuízo da autuação cabível, é obrigatório para o prosseguimento da viagem."

    Errei por considerar o 2º parágrafo do art. 270 (já considerando a Lei 14.071), em vez do especial ao transbordo de cargas art. 275.

    Na ocasião, entendi não ser obrigatório para o prosseguimento da viagem o transbordo de cargas justamente porque há a possibilidade de ser impossível sanar a falha no local da infração, e então, o agente de trânsito liberar o veículo caso ofereça condições de segurança para seguir viagem.

    "Art. 270.

    § 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião."

    "Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável."

    Mais alguém caiu nessa mesma linha de raciocínio?

  • A Resolução Contran nº 258/07 prevê que no caso de carga composta de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e transporte de passageiros, o Agente de Trânsito tem a discricionariedade para, observadas as condições de segurança, dispensar o remanejamento ou transbordo destas cargas. 

    A questão generaliza, sendo que temos a exceção acima, errei por esse motivo.

    Entendo que a questão esteja incorreta.

  • Pessoal a resolução 258 não cai a questão está baseada na regra.

  • COMPLEMENTANDO:

    Resolução Contran nº 258/07 

    Art. 9º Independente da natureza da carga, o veículo não deve prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, se os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixo sejam simultaneamente superiores a 12,5% do menor valor entre os pesos e capacidades indicados em Lei (Redação do caput dada pela Deliberação CONTRAN Nº 142 DE 17/04/2015).

    Art. 8º O veículo só poderá prosseguir viagem após sanadas as irregularidades, observadas as condições de segurança.

    § 1º Nos casos em que não for dispensado o remanejamento ou transbordo da carga o veículo deverá ser recolhido ao depósito, sendo liberado somente após sanada a irregularidade e pagas todas as despesas de remoção e estada.

    § 2º A critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

  • RESOLUÇÃO 803 , QUESTÃO ESTÁ ERRADA !