-
Bizu:
RETENÇÃO: PARAR
REMOÇÃO: ESTACIONAR
CERTO.
-
GABARITO: CERTO.
-
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de
trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade – multa. (não há remoção)
-
GABARITO: CORRETA
ART. 180 - CTB
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
-
mas, Art 181, XV - estacionar na contramão não há a medida administrativa de remoção, e aí ?
-
Todos os crimes citados na assertiva tem como medida administrativa a remoção. Embora não haja previsão legal falando que a remoção se dá como forma de se reestabelecer as condições de segurança e fluidez da via, essa se resolve na lógica né? Pra punir é que não vai ser, já que a penalidade ocorre através da "multa" em si, e não a medida administrativa.
Tem um pessoal aqui que se a banca pinta a bicicleta de uma cor diferente já não sabe mais andar. Nem tudo vai estar 100% na literalidade de alguma lei ou doutrina.
Lembrando que embora estacionar na contramão não tenha como medida administrativa a remoção, não implica no erro da assertiva já que o assunto tratado por ela está mais embasado na remoção e não em alguma exceção a regra das infrações por ela citada.
-
Obs: Apenas REPARO em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido possuem REMOÇÃO, as demais não possuem a referida medida administrativa. Sendo assim, a banca ao citar apenas "devido a reparo do veículo na via pública", abrange todas as vias, o que a torna a questão incorreta!
-
QUESTÃO DE LOGICA KKKK OU,OU E OU... FORÇA, FOCO E FÉ.... PRF BRASIL..
-
Caberia recurso. Estacionar na contramão nao cabe remoção.
-
Esse "reparo" na via ficou em sentido muito amplo. Seriam somente vias de transito rápido.
Até porque, quando o problema puder ser sanado no local, a única medida administrativa que pode ocorrer é a de retenção.
-
e se estacionar na contra-mão tem remoção, deixou aberto a questão
-
não cabe remoção do veículo quando o problema puder ser sanado no local, não é? Nesse caso há a retenção. E ainda tem a situação do veículo estacionado na contra-mão que é a única infração de estacionamento que o veículo é retido...As outras cabem remoção de fato.
fiquei confusa.
-
nada a ver essa questao..
-
Não se pode fazer ou permitir que se faça REPARO na VIA PÚBLICA
GAB: certo
-
As infrações de estacionamento cabe remoção, exceto a de estacionar na contramão.
-
Poxa QC, quer ser imbatível em questões de concurso?! Põe aí comentários de professores (bons comentários). Estamos nas vésperas do concurso e a questão de 2015 sem comentários ainda.