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ID
4857199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com referência às medidas administrativas, providências de caráter complementar exigidas para a regularização de situações infracionais, julgue o item subsequente.

No caso de infrações de estacionamento irregular ou por falta de combustível ou, ainda, devido a reparo do veículo na via pública, a remoção do veículo visa a restabelecer as condições de segurança e fluidez da via.

Alternativas
Comentários
  • Bizu:

    RETENÇÃO: PARAR

    REMOÇÃO: ESTACIONAR

    CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de

    trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    II - nas demais vias:

    Infração - leve;

    Penalidade – multa. (não há remoção)

  • GABARITO: CORRETA

    ART. 180 - CTB

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • mas, Art 181, XV - estacionar na contramão não há a medida administrativa de remoção, e aí ?

  • Todos os crimes citados na assertiva tem como medida administrativa a remoção. Embora não haja previsão legal falando que a remoção se dá como forma de se reestabelecer as condições de segurança e fluidez da via, essa se resolve na lógica né? Pra punir é que não vai ser, já que a penalidade ocorre através da "multa" em si, e não a medida administrativa.

    Tem um pessoal aqui que se a banca pinta a bicicleta de uma cor diferente já não sabe mais andar. Nem tudo vai estar 100% na literalidade de alguma lei ou doutrina.

    Lembrando que embora estacionar na contramão não tenha como medida administrativa a remoção, não implica no erro da assertiva já que o assunto tratado por ela está mais embasado na remoção e não em alguma exceção a regra das infrações por ela citada.

  • Obs: Apenas REPARO em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido possuem REMOÇÃO, as demais não possuem a referida medida administrativa. Sendo assim, a banca ao citar apenas "devido a reparo do veículo na via pública", abrange todas as vias, o que a torna a questão incorreta!

  • QUESTÃO DE LOGICA KKKK OU,OU E OU... FORÇA, FOCO E FÉ.... PRF BRASIL..

  • Caberia recurso. Estacionar na contramão nao cabe remoção.

  • Esse "reparo" na via ficou em sentido muito amplo. Seriam somente vias de transito rápido.

    Até porque, quando o problema puder ser sanado no local, a única medida administrativa que pode ocorrer é a de retenção.

  • e se estacionar na contra-mão tem remoção, deixou aberto a questão
  • não cabe remoção do veículo quando o problema puder ser sanado no local, não é? Nesse caso há a retenção. E ainda tem a situação do veículo estacionado na contra-mão que é a única infração de estacionamento que o veículo é retido...As outras cabem remoção de fato.

    fiquei confusa.

  • nada a ver essa questao..

  • Não se pode fazer ou permitir que se faça REPARO na VIA PÚBLICA

    GAB: certo

  • As infrações de estacionamento cabe remoção, exceto a de estacionar na contramão.
  • Poxa QC, quer ser imbatível em questões de concurso?! Põe aí comentários de professores (bons comentários). Estamos nas vésperas do concurso e a questão de 2015 sem comentários ainda.