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Os crimes culposos podem ocorrer por neglicência, imperícia ou imprudência, acredito que o erro da questão seja restringir à imprudência.
Gab.: E.
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Questão confusa !!
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Errado. Pode ser elencado qualquer dos elementos da culpa seja Negligência, Imprudência e Imperícia( em casos de profissionais)
OBS:
Os elementos da CULPA devem constar na peça acusatória, senão será considerada a sua inépcia -
Poderá ser anulada
Cabe HC
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São 3 os crimes de trânsito que necessitam de comprovação do perigo (perigo de dano): 308 (disputar corrida...); 309 (dirigir veículo sem CNH /PPD...); e 311 (trafegar com velocidade incompatível da via...). Todos eles êm em sua redação: "gerando perigo de dano".
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A principio havia marcada como errada, depois observei o termo "ação" e toda imprudencia deriva de uma ação, diferente da negligencia que resulta de um não fazer.
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no meu entendimento o erro da questão encontra se no que diz que o condutor tem que comprovar.
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Pulo essa.
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Se foi homicídio culposo, não existe como provar a imprudência, pois, homicídio culposo é, quando mata sem querer.
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Ao meu ver o erro da questão está na parte que cita que "tem que comprovar"....
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Não necessariamente tem que ser por imprudência, pode ser por negligência ou imperícia.
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Essa questão seria interessante ter o comentário de um professor, se muitos pedirem comentário acredito que eles façam.
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A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor requer a comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa.
Ao meu ver o erro está na comprovação da imprudência, uma vez que a comprovação seria exigida nos crimes de perigo concreto.
acertei a questão, se meu pensamento estiver incorreto peço que me corrijam.
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GABARITO: ERRADO.
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não identifiquei nenhum comando de restrição.
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Assertiva E
A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor requer a comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa.
Na direção de veiculo ." basta."
No ctb temos 2 crimes culposos
Homicídio culposo
lesão corporal
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Normalmente o Cespe quando deixa a questão incompleta, está correto. Vai entender...
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Pode ser por Negligência, Imprudência OU Imperícia.
ERRADO
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Na minha humilde opinião, a comprovação da imprudência se faz necessária, caso contrário, teremos um homicídio doloso.
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Coloquei errado pela parte que fala da terceira pessoa, se houvesse apenas 2 pessoas envolvidas no acidente, responderia também pelo 302.
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Questão incompleta para o Cespe é considerada correta, ai vem uma questão dessa... não dá pra entender essa banca
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É só ficar atento ao ponto principal da questão : requer a comprovação da imprudência do condutor
ou seja restringiu, porém existem a negligência, impericia........
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Pessoal, no 302 e 303 do CTB sao os unicos crimes culposos do ctb e tbm os unicos crimes de dano. Vale ressaltar que pode ser abrangidos por qualquer elemento culposo: negligencia , imprudencia, impericia
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pelo q eu sei, questão incompleta pra Cespe é questão correta.
essa tá incompleta e tá errada?
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pode ocorrer o homicídio culposo pelo fato de um determinado condutor perder o a direção do veículo automotor ou os freios.
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cesp : questão incompleta é certo.
nesse caso não!
Atenção: RESTRINGIR é "somente, unicamente etc." que não foi o caso.
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Mas a jurisprudencia da Cesp não é de que questão incompleta não esta errada ?
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A comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa caracteriza o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Gab. certo ( com essa redação)
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Imprudência, Imperícia ou Negligência.
Questa errada por restringir a Imprudência.
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Pela minha ótica, a questão está errada porque "todo" o art. 302 do CTB se relaciona a um crime de trânsito culposo, não precisando de nada para sua caracterização. No caso, caracterização da vontade do agente é necessária para enquadra-lo no art. 121 do CP.
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A Cespe, muitas vzs, considera meio certo como certo.... vai entender
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Existe o homicídio culposo veicular sem que haja negligência , imperícia e imprudência.
Ex : Um condutor que há anos trafega nos limites da velocidade , mas nunca cometeu um infração de trânsito , simplesmente por ser confiante demais na suas habilidades , certo dia estava com outro amigo que preocupado pedia para o mesmo maneirar , mas ele dizia que a 20 anos nunca havia cometido nenhuma infração de trânsito e acaba que neste dia um pedestre percorre rapidamente a via e colhido pelo mesmo e morre .
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uma questão assim dá até dor de barriga, pior são alguns comentários
alguns admitindo até mesmo punição por conduta sem elemento subjetivo kkkk responsabilidade penal objetiva que fala
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O CTB não prever pena de dolo para omicidio na direção veicular.
Existe o omicidio culposo no ART 302 do CTB para omicidio culposo na direção de veículo automotor que pode ser carácterizado por:
Imprudência
Negligência
Imperícia
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Questão estranha!! Entendi não
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nada ver essa merd
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essa banca n sei nao... na maioria das vezes a questao incompleta ela considera como certa, vai entender....
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RESUMO DOS COMENTARIOS
Alternativa: ERRADA
A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor(Art.302 CTB)requer a comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa.
São apenas 3 crimes de transito que precisam de comprovação:
-308 (disputar corrida...);
-309 (dirigir veículo sem CNH /PPD...);
-311 (trafegar com velocidade incompatível da via...). Todos eles êm em sua redação: "gerando perigo de dano".
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.
Bons Estudos!
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É inepta a denuncia que imputa a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da lei 9.503/1997) sem descrever, de forma clara e precisa, a conduta negligente, imperita ou imprudente que teria gerado o resultado morte, sendo insuficiente a simples menção de que o suposto autor estava na direção de veículo no momento do acidente. STJ. 6 Turma. HC 305194-PB, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 11/11/2014 (info 553)
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Nós que resolvemos muitas questões do Cespe sabemos que questão incompleta não é necessariamente questão errada. Para mim o gabarito é correto.
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A punição por conduta culposa, nos delitos em geral, constitui regra de exceção, dessa forma, quando se tem um delito qualquer, a conduta culposa será punível se tiver expressa previsão legal. Sendo assim, temos apenas DOIS delitos de trânsito com previsão de punição das condutas culposas, previstos nos arts. 302 e 303 do CTB, que tratam do homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Na apuração da culpa, em sentido restrito, torna-se imprescindível que se observe que o agente deixou de agir com a diligência necessária para a prática dos atos da vida que a sociedade impõe a cada um de seus membros como condição de uma existência harmoniosa.
A culpa está sempre ligada a um ato de imprudência, negligencia, ou imperícia.
Fonte: livro curso legislação de transito. 7 edição
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ERRADO.
A referida questão nos possibilita pensar de 3 formas:
1º Questão incompleta para o CESPE pode ser considerada correta;
2º O fato poderia ter ocorrido não somente por imprudência, mas também por negligência ou imperícia;
3º O fato poderia ter ocorrido por uma fatalidade, sem a presença de imprudência, negligência ou imperícia.
A justificativa mais plausível para mim, seria a terceira.
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Estranho... não falou que o único elemento é a imprudência...
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O tipo da questão que a pessoa sabe, mas erra tentando adivinhar o que o cespe quer. Aquestão não está erradas, ela ta certa, mas está incompleta, mas, repito, não está errada.
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Só imprudência? E a negligência e a imperícia fica como?
GAB: Errado
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Só para complementação.
Com o advento da Lei 14.071/2020, agora as infrações de homicidio culposo e lesão culposa não admitirão substituição de PPL para PRD.
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o fato poderia ter sido uma fatalidade. não precisa de comprovação da imprudência.
ex. motorista conduz veiculo e vitima se joga na frente ocasionando morte.
não precisa comprovar se houve imprudência somente nexo causal.
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Se é culposo (sem a intenção), não requer comprovação, pois, o agente não quis produzir o ato.
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Com o advento da Lei 14.071/2020, agora as infrações de homicidio culposo e lesão culposa não admitirão substituição de Pena privativa de liberdade( PPL) para pena restritiva de direito (PRD)
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PRF Hot vem dirigindo a viatura na Rodovia, com velocidade compatível e todas as exigências atendidas para a dirigibilidade, quando inesperadamente uma pessoa comete o suicídio se jogando em frente do condutor. Nessa situação O Hot vai ser condenado por crime culposo mesmo não havendo negligência, imperícia ou imprudência? Complicado!
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O agente não quer ou não assume o risco de provocar a morte.
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existe a possibilidade do crime ser cometido por negligencia ou imperícia, não apenas por imprudência
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Que questão sem pé nem cabeça.
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Ora para a Cespe o incompleto não é errado, ora é errado. Vai entender?!
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(Requer a comprovação da imprudência do condutor) ou seja, a questão está afirmando para haver homicídio culposo necessariamente haverá imprudência. A resposta é não, uma vez que poderá ser pois imperícia ou negligencia também. (pegadinha senhores). Bons estudos!
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Para o Cespe, incompleto não é errado. Mas às vezes é, mas talvez não é.
Concurseiro sofre.
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ERRADA
Generalizou demais, não requer prova da imprudência ( leia-se: a configuração do homicídio culposo não exige a imprudência)
Imprudência: Abusado
Negligente: relaxado
Imperícia: despreparado
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" .... requer a comprovação da imprudência OU IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA (elementos da culpa) do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa."
estarei atento na próxima
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Essa parada de para o cespe incompleto não está errado
ou vice e versa, é uma farsa kkk
estamos diante de uma questão incompleta e a banca deu como errada!
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No homicídio culposo não se tem uma previsão de nada, tudo acontece "sem querer". Daí ele ser culpado ou não é outra história.
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Ta mas e ai? Mesmo com imprudência também não é necessário ter a comprovação? Questão extremamente vaga e sem lógica.
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Essa questão poderia ser anulada, pois se o indivíduo se jogar na frente do veículo, o condutor pode levar a culpa, pois não houve apuração para o declarar inocente. Questão ruim.
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Gabarito: ERRADO
Apesar dos colegas falarem que a questão está errada pelo simples fato de estar incompleta, cabe dizer que o enunciado deixou a hipótese de homicídio culposo na direção veicular muita restrita à imprudência o que tornou a alternativa incorreta.
Dica: CULPA se dá por: IMPRUDÊNCIA/IMPERÍCIA/IMPRUDÊNCIA.
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Curta esse comentário, se os outros não ajudaram em nada.
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Aaaa, mais a questão incompleta da CESPE não é considerado ERRADO.
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ERRADO!
A questão está errada porque restringiu o crime culposo à "comprovação da imprudência do condutor".
O CRIME CULPOSO tem outras duas modalidades, além da imprudência (apressado): Negliência (descuidado) e imperícia (falta de habilidade)
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Até no curso de formação, já passadas as fase de PROVA, TESTES FÍSICO E PSICOLÓGICO, EXAMES CLÍNICOS E OUTROS, o cespe quer tirar onda com a cara dos outros.
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a INI é culpada: Imprudência, negligência ou imperícia.
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E tem o azar....
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Cade o professor??? nao vi uma questao de legislacao de transito com comentario de um professor...
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Essa é pra galera que afirma que incompleto pro CESPE é certo. Tudo depende, senhores.
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Achei tão fácil que li três vezes pra achar a pegadinha. Errei mesmo assim kkkkk
Explicação: culpa deriva de IMPERÍCIA, bem como de NEGLIGÊNCIA ou IMPRUDÊNCIA.
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No caso não há de se dizer que deverá ser comprovada a imprudência, uma vez que, a modalidade de homicídio culposo só é admitida pelo INI = Imprudência, Negligência e Imperícia.
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Não necessariamente imprudência.
Pode ter sido por negligência ou imperícia.
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Voce passa no concurso e bomba no cfp
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Infelizmente, perguntas assim , não atesta capacidade de nenhum profissional . Pouquíssimos aqui não sabem que para um crime ser culposo tem que ter a imprudência, negligencia e imperícia .
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Concordo com o João Paulo. O incompleto para a banca Cespe é considerado certo. Além disso, a imprudência é um dos elementos independentes caracterizadores dos crimes culposos.
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MAS QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE ESTÁ CORRETA. NÃO PODE USAR DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. SE FOR ASSIM, VAI COMPLICAR A VIDA DOS CANDIDATOS, POIS NÃO SABEREMOS MAIS QUAL PARÃMETRO USAR QUANDO APARECER QUESTÕES INCOMPLETAS....VAI TER QUE CONTAR COM A SORTE
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A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS NÃO PRECISA OCORRER NEGLIGÊNCIA, IMPRUNDÊNCIA E IMPERÍCIA DE FORMA CUMULATIVA PRA SE CARACTERIZAR A CULPA. BASTA APENAS UM DELES!!! ENTÃO, SE FICAR PROVADO QUE AGIU POR IMPRUDÊNCIA JÁ ESTARÁ CARACTERIZADO A CULPA!!
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ERRADO porque no CTB só existe homicídio CULPOSO. Não a que comprovar a culpa, se em regra já é culposo. No caso de ser doloso, vai pro código penal.
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*ERRADA*
"A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor *requer a comprovação da imprudência do condutor* na ação que provoque a morte de terceira pessoa."
JÁ LEVARAM EM CONSIDERAÇÃO QUE O PEDESTRE PODERIA ESTAR QUERENDO SE MATAR!! OU UM CICLISTA PERDEU O FREIO E ATRAVESSOU NA FRENTE DE UM CARRO NA BR!!! OU UMA CRIANCA LARGOU A MÃO DOS PAIS É ATRAVESSOU CORRENDO NA FRENTE DOS CARROS!!! EM TODOS ESSES CASOS O CONDUTOR NÃO FORA IMPERITO E NEM IMPRUDENTE.
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o erro está em vincular à ocorrência da imprudência, pois pode ser tanto por negligencia, imperícia ou imprudência.
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Pensava que incompleto não era errado para o Cespe.
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O crime de homicídio culposo com previsão no art. 302 do CTB, não precisa de comprovação da vontade do agente, uma vez que o artigo já o qualifica como culposo, ou seja, foi praticado mediante negligência, imperícia ou imprudência. Se houver dolo na conduta do agente (uma pessoa fazer uso do veículo para atropelar outro com a intenção de matar), o crime passa a ser disciplinado pelo Código Penal.
Logo, se o tipo já diz que é culposo, não precisa de comprovação, eis aí o erro da questão!
Espero ter contribuído!
Bons estudos ; )
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você está dirigindo por uma via, tomando todos os devido cuidados e de repente passa uma criança correndo atraz da bola e você atropela e mata ela.
Não houve imperícia, imprudência ou negligência, mas sim falta de previsibilidade objetiva.
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O que precisa, em verdade, é fazer prova para o caso do homicídio doloso. Em sentido contrário, não sendo possível comprovar que o agente quis o resultado por si produzido, estar-se-á diante de homicídio culposo (caso da questão), pouco importando se o fato decorre de imprudência, negligência ou imperícia.
Ainda, é preciso ter em mente que eventuais excludentes de culpabilidade são matérias de defesa, não tendo relação direta com o comando da questão. E mais: é possível que o elemento volitivo do agente se enquadre no dolo eventual.
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Complicado, CESPE.
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O simples fato de o paciente estar na direção de veículo automotor no momento do acidente NÃO autoriza a instauração de processo criminal pelo delito de homicídio culposo, porquanto o órgão ministerial não narrou a inobservância do dever objetivo de cuidado e a sua relação com a morte da vítima, de forma bastante para a deflagração da ação penal (HC 305.194/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 01/12/2014)
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DELITO# de CRIME
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Culposo já é imprudência
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Independente se foi culposo ou doloso, matou alguém dirigindo, vai caracterizar um DELITO DO HOMICÍDIO CULPOSO.
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Não só da imprudência, mas também pode haver a NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA.
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Horrível essa assertiva.
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Restringiu... Crime culposo não é só por Imprudência. Portanto, ERRADO.
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Questão incompleta normalmente é correta, mas depende
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GABARITO: ERRADA
no caso, qualquer elemento da culpa serviria para caracterizar o homicídio culposo (negligência, imperícia ou imprudência), não há a necessidade da elementar específica "imprudência" no tipo penal.
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Essa questão é terrível !!!
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Essa questão não é incompleta! Ela restringe o homicídio culposo a imperícia, o que não faz sentido algum.
Logo, só pode estar errado.
NAO COMPLIQUEM O FÁCIL!
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Na minha humilde opinião, eu Discordo do gabarito. A Culpa se configura com a produção de um resultado em decorrência de uma conduta humana voluntária, que pode ser imprudente, negligente ou imperita. Assim, se há uma conduta humana consciente e voluntária, destinada à determinado fim que não seja o resultado incriminado (senão, haveria o dolo), mas que em sua realização, por negligência, imprudência ou imperícia deu causa a determinado resultado, é de se concluir pela conduta culposa.
Sendo assim, a culpa pode ocorrer tanto por negligência, como por imperícia e IMPRUDÊNCIA. Como a questão não restringiu o homicídio culposo em análise tão somente à IMPRUDÊNCIA, até porque se quisesse fazê-lo teria dito no enunciado, é de se concluir que o item não estaria errado, vez que uma das modalidades do homicídio culposo se consubstancial justamente na conduta humana voluntária praticada de modo IMPRUDENTE. E foi isto que o item nos informou.
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não precisa de comprovação
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Gab errado
Não PARE, por mais que as circunstâncias não sejam favoráveis, há uma força motriz que é mais forte do que todas as outras; a FORÇA DE VONTADE.
Pertenceremos!
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1- NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO PORQUE A PRÓPRIA DESCRIÇÃO DO TIPO PENAL JÁ DEFINE A CONDUTA COMO CULPOSA (ART. 302, CTB).
SUJEITO QUE MATOU ALGUÉM NA DIREÇÃO DE VEÍCULO RECEBERÁ ESSA ADEQUAÇÃO TÍPICA DO ART. 302 DO CTB, QUE PREVÊ A SINGELA PENA DE DETENÇÃO DE 2 A 4 ANOS, DESDE A FASE POLICIAL, SEM PRECISAR APRESENTAR PROVA DE SUA IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA, POIS ISSO JÁ É PRESSUPOSTO DA PRÓPRIA DEFINIÇÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO;
2- QUANDO A QUESTÃO ELENCOU A HIPÓTESE DE IMPRUDÊNCIA O FEZ DE FORMA EXEMPLIFICATIVA, NÃO TAXATIVA, DE MANEIRA QUE NÃO REVELOU EXCLUSÃO DA HIPÓTESE CULPOSA FUNDADA NA NEGLIGÊNCIA.
3- QUEM DEVE COMPROVAR É O MINISTÉRIO PÚBLICO SE EVENTUALMENTE QUISER PLEITEAR EM JUÍZO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO INDIVÍDUO, ADEQUADA AO ART. 302 DO CTB( HOMICÍDIO PRATICADO A TÍTULO DE CULPA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO), PARA A PREVISTA NO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL, HOMICÍDIO PRATICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL, QUERENDO, ASSIM, LEVÁ-LO AO JÚRI POPULAR PARA F0DÊ-LO.
4- IMPORTANTE NÃO ESQUECER DA REGRA PROBATÓRIA PREVISTA COMO COLORÁRIO DO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE, EM QUE O ÔNUS DA PROVA, RELATIVA À EXISTÊNCIA DO FATO E SUA AUTORIA, RECAI SOBRE A ACUSAÇÃO.
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Não restringiu nada. Sinceramente...
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Incompleto não é errado, porém depende kkkk
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Eu queria entender pq alguém copia e cola o comentário de outra pessoa!!!!
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Luiz Classificado, para que os bons comentários não sumam diante de comentários que são postados sem finalidade nenhuma.