SóProvas


ID
4857208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito das infrações e dos crimes de trânsito, julgue o item subsecutivo.

A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor requer a comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Os crimes culposos podem ocorrer por neglicência, imperícia ou imprudência, acredito que o erro da questão seja restringir à imprudência.

    Gab.: E.

  • Questão confusa !!

  • Errado. Pode ser elencado qualquer dos elementos da culpa seja Negligência, Imprudência e Imperícia( em casos de profissionais)

    OBS:

    Os elementos da CULPA devem constar na peça acusatória, senão será considerada a sua inépcia -

    Poderá ser anulada

    Cabe HC

  • São 3 os crimes de trânsito que necessitam de comprovação do perigo (perigo de dano): 308 (disputar corrida...); 309 (dirigir veículo sem CNH /PPD...); e 311 (trafegar com velocidade incompatível da via...). Todos eles êm em sua redação: "gerando perigo de dano".

  • A principio havia marcada como errada, depois observei o termo "ação" e toda imprudencia deriva de uma ação, diferente da negligencia que resulta de um não fazer.

  • no meu entendimento o erro da questão encontra se no que diz que o condutor tem que comprovar.
  • Pulo essa.

  • Se foi homicídio culposo, não existe como provar a imprudência, pois, homicídio culposo é, quando mata sem querer.

  • Ao meu ver o erro da questão está na parte que cita que "tem que comprovar"....
  • Não necessariamente tem que ser por imprudência, pode ser por negligência ou imperícia.
  • Essa questão seria interessante ter o comentário de um professor, se muitos pedirem comentário acredito que eles façam.

  • A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor requer a comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa.

    Ao meu ver o erro está na comprovação da imprudência, uma vez que a comprovação seria exigida nos crimes de perigo concreto.

    acertei a questão, se meu pensamento estiver incorreto peço que me corrijam.

  • GABARITO: ERRADO.

  • não identifiquei nenhum comando de restrição.

  • Assertiva E

    A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor requer a comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa.

    Na direção de veiculo ." basta."

    No ctb temos 2 crimes culposos

    Homicídio culposo

    lesão corporal

  • Normalmente o Cespe quando deixa a questão incompleta, está correto. Vai entender...

  • Pode ser por Negligência, Imprudência OU Imperícia.

    ERRADO

  • Na minha humilde opinião, a comprovação da imprudência se faz necessária, caso contrário, teremos um homicídio doloso.

  • Coloquei errado pela parte que fala da terceira pessoa, se houvesse apenas 2 pessoas envolvidas no acidente, responderia também pelo 302.

  • Questão incompleta para o Cespe é considerada correta, ai vem uma questão dessa... não dá pra entender essa banca

  • É só ficar atento ao ponto principal da questão : requer a comprovação da imprudência do condutor

    ou seja restringiu, porém existem a negligência, impericia........

  • Pessoal, no 302 e 303 do CTB sao os unicos crimes culposos do ctb e tbm os unicos crimes de dano. Vale ressaltar que pode ser abrangidos por qualquer elemento culposo: negligencia , imprudencia, impericia

  • pelo q eu sei, questão incompleta pra Cespe é questão correta.

    essa tá incompleta e tá errada?

  • pode ocorrer o homicídio culposo pelo fato de um determinado condutor perder o a direção do veículo automotor ou os freios.

  • cesp : questão incompleta é certo. nesse caso não! Atenção: RESTRINGIR é "somente, unicamente etc." que não foi o caso.
  • Mas a jurisprudencia da Cesp não é de que questão incompleta não esta errada ?

  • A comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa caracteriza o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    Gab. certo ( com essa redação)

  • Imprudência, Imperícia ou Negligência.

    Questa errada por restringir a Imprudência.

  • Pela minha ótica, a questão está errada porque "todo" o art. 302 do CTB se relaciona a um crime de trânsito culposo, não precisando de nada para sua caracterização. No caso, caracterização da vontade do agente é necessária para enquadra-lo no art. 121 do CP.

  • A Cespe, muitas vzs, considera meio certo como certo.... vai entender

  • Existe o homicídio culposo veicular sem que haja negligência , imperícia e imprudência.

    Ex : Um condutor que há anos trafega nos limites da velocidade , mas nunca cometeu um infração de trânsito , simplesmente por ser confiante demais na suas habilidades , certo dia estava com outro amigo que preocupado pedia para o mesmo maneirar , mas ele dizia que a 20 anos nunca havia cometido nenhuma infração de trânsito e acaba que neste dia um pedestre percorre rapidamente a via e colhido pelo mesmo e morre .

  • uma questão assim dá até dor de barriga, pior são alguns comentários

    alguns admitindo até mesmo punição por conduta sem elemento subjetivo kkkk responsabilidade penal objetiva que fala

  • O CTB não prever pena de dolo para omicidio na direção veicular.

    Existe o omicidio culposo no ART 302 do CTB para omicidio culposo na direção de veículo automotor que pode ser carácterizado por:

    Imprudência

    Negligência

    Imperícia

  • Questão estranha!! Entendi não

  • nada ver essa merd
  • essa banca n sei nao... na maioria das vezes a questao incompleta ela considera como certa, vai entender....

  • RESUMO DOS COMENTARIOS

    Alternativa: ERRADA

    A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor(Art.302 CTB)requer a comprovação da imprudência do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa.

    São apenas 3 crimes de transito que precisam de comprovação:

    -308 (disputar corrida...);

    -309 (dirigir veículo sem CNH /PPD...);

    -311 (trafegar com velocidade incompatível da via...). Todos eles êm em sua redação: "gerando perigo de dano".

    Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.

    Bons Estudos!

  • É inepta a denuncia que imputa a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da lei 9.503/1997) sem descrever, de forma clara e precisa, a conduta negligente, imperita ou imprudente que teria gerado o resultado morte, sendo insuficiente a simples menção de que o suposto autor estava na direção de veículo no momento do acidente. STJ. 6 Turma. HC 305194-PB, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 11/11/2014 (info 553)

  • Nós que resolvemos muitas questões do Cespe sabemos que questão incompleta não é necessariamente questão errada. Para mim o gabarito é correto.

  • A punição por conduta culposa, nos delitos em geral, constitui regra de exceção, dessa forma, quando se tem um delito qualquer, a conduta culposa será punível se tiver expressa previsão legal. Sendo assim, temos apenas DOIS delitos de trânsito com previsão de punição das condutas culposas, previstos nos arts. 302 e 303 do CTB, que tratam do homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

    Na apuração da culpa, em sentido restrito, torna-se imprescindível que se observe que o agente deixou de agir com a diligência necessária para a prática dos atos da vida que a sociedade impõe a cada um de seus membros como condição de uma existência harmoniosa.

    A culpa está sempre ligada a um ato de imprudência, negligencia, ou imperícia.

    Fonte: livro curso legislação de transito. 7 edição

  • ERRADO.

    A referida questão nos possibilita pensar de 3 formas:

    1º Questão incompleta para o CESPE pode ser considerada correta;

    2º O fato poderia ter ocorrido não somente por imprudência, mas também por negligência ou imperícia;

    3º O fato poderia ter ocorrido por uma fatalidade, sem a presença de imprudência, negligência ou imperícia.

    A justificativa mais plausível para mim, seria a terceira.

  • Estranho... não falou que o único elemento é a imprudência...
  • O tipo da questão que a pessoa sabe, mas erra tentando adivinhar o que o cespe quer. Aquestão não está erradas, ela ta certa, mas está incompleta, mas, repito, não está errada.

  • Só imprudência? E a negligência e a imperícia fica como?

    GAB: Errado

  • Só para complementação.

    Com o advento da Lei 14.071/2020, agora as infrações de homicidio culposo e lesão culposa não admitirão substituição de PPL para PRD.

  • o fato poderia ter sido uma fatalidade. não precisa de comprovação da imprudência.

    ex. motorista conduz veiculo e vitima se joga na frente ocasionando morte.

    não precisa comprovar se houve imprudência somente nexo causal.

  • Se é culposo (sem a intenção), não requer comprovação, pois, o agente não quis produzir o ato.
  • Com o advento da Lei 14.071/2020, agora as infrações de homicidio culposo e lesão culposa não admitirão substituição de Pena privativa de liberdade( PPL) para pena restritiva de direito (PRD)

  • PRF Hot vem dirigindo a viatura na Rodovia, com velocidade compatível e todas as exigências atendidas para a dirigibilidade, quando inesperadamente uma pessoa comete o suicídio se jogando em frente do condutor. Nessa situação O Hot vai ser condenado por crime culposo mesmo não havendo negligência, imperícia ou imprudência? Complicado!

  • O agente não quer ou não assume o risco de provocar a morte.

  • existe a possibilidade do crime ser cometido por negligencia ou imperícia, não apenas por imprudência

  • Que questão sem pé nem cabeça.

  • Ora para a Cespe o incompleto não é errado, ora é errado. Vai entender?!
  • (Requer a comprovação da imprudência do condutor) ou seja, a questão está afirmando para haver homicídio culposo necessariamente haverá imprudência. A resposta é não, uma vez que poderá ser pois imperícia ou negligencia também. (pegadinha senhores). Bons estudos!

  • Para o Cespe, incompleto não é errado. Mas às vezes é, mas talvez não é.

    Concurseiro sofre.

  • ERRADA

    Generalizou demais, não requer prova da imprudência ( leia-se: a configuração do homicídio culposo não exige a imprudência)

    Imprudência: Abusado

    Negligente: relaxado

    Imperícia: despreparado

  • " .... requer a comprovação da imprudência OU IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA (elementos da culpa) do condutor na ação que provoque a morte de terceira pessoa."

    estarei atento na próxima

  • Essa parada de para o cespe incompleto não está errado

    ou vice e versa, é uma farsa kkk

    estamos diante de uma questão incompleta e a banca deu como errada!

  • No homicídio culposo não se tem uma previsão de nada, tudo acontece "sem querer". Daí ele ser culpado ou não é outra história.

  • Ta mas e ai? Mesmo com imprudência também não é necessário ter a comprovação? Questão extremamente vaga e sem lógica.

  • Essa questão poderia ser anulada, pois se o indivíduo se jogar na frente do veículo, o condutor pode levar a culpa, pois não houve apuração para o declarar inocente. Questão ruim.
  • Gabarito: ERRADO

    Apesar dos colegas falarem que a questão está errada pelo simples fato de estar incompleta, cabe dizer que o enunciado deixou a hipótese de homicídio culposo na direção veicular muita restrita à imprudência o que tornou a alternativa incorreta.

    Dica: CULPA se dá por: IMPRUDÊNCIA/IMPERÍCIA/IMPRUDÊNCIA.

  • Curta esse comentário, se os outros não ajudaram em nada.

  • Aaaa, mais a questão incompleta da CESPE não é considerado ERRADO.

  • ERRADO!

    A questão está errada porque restringiu o crime culposo à "comprovação da imprudência do condutor".

    O CRIME CULPOSO tem outras duas modalidades, além da imprudência (apressado): Negliência (descuidado) e imperícia (falta de habilidade)

  • Até no curso de formação, já passadas as fase de PROVA, TESTES FÍSICO E PSICOLÓGICO, EXAMES CLÍNICOS E OUTROS, o cespe quer tirar onda com a cara dos outros.

  • a INI é culpada: Imprudência, negligência ou imperícia.

  • E tem o azar....

  • Cade o professor??? nao vi uma questao de legislacao de transito com comentario de um professor...

  • Essa é pra galera que afirma que incompleto pro CESPE é certo. Tudo depende, senhores.

  • Achei tão fácil que li três vezes pra achar a pegadinha. Errei mesmo assim kkkkk

    Explicação: culpa deriva de IMPERÍCIA, bem como de NEGLIGÊNCIA ou IMPRUDÊNCIA.

  • No caso não há de se dizer que deverá ser comprovada a imprudência, uma vez que, a modalidade de homicídio culposo só é admitida pelo INI = Imprudência, Negligência e Imperícia.

  • Não necessariamente imprudência.

    Pode ter sido por negligência ou imperícia.

  • Voce passa no concurso e bomba no cfp

  • Infelizmente, perguntas assim , não atesta capacidade de nenhum profissional . Pouquíssimos aqui não sabem que para um crime ser culposo tem que ter a imprudência, negligencia e imperícia .

  • Concordo com o João Paulo. O incompleto para a banca Cespe é considerado certo. Além disso, a imprudência é um dos elementos independentes caracterizadores dos crimes culposos.

  • MAS QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE ESTÁ CORRETA. NÃO PODE USAR DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. SE FOR ASSIM, VAI COMPLICAR A VIDA DOS CANDIDATOS, POIS NÃO SABEREMOS MAIS QUAL PARÃMETRO USAR QUANDO APARECER QUESTÕES INCOMPLETAS....VAI TER QUE CONTAR COM A SORTE

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS NÃO PRECISA OCORRER NEGLIGÊNCIA, IMPRUNDÊNCIA E IMPERÍCIA DE FORMA CUMULATIVA PRA SE CARACTERIZAR A CULPA. BASTA APENAS UM DELES!!! ENTÃO, SE FICAR PROVADO QUE AGIU POR IMPRUDÊNCIA JÁ ESTARÁ CARACTERIZADO A CULPA!!

  • ERRADO porque no CTB só existe homicídio CULPOSO. Não a que comprovar a culpa, se em regra já é culposo. No caso de ser doloso, vai pro código penal.

  • *ERRADA* "A caracterização do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor *requer a comprovação da imprudência do condutor* na ação que provoque a morte de terceira pessoa." JÁ LEVARAM EM CONSIDERAÇÃO QUE O PEDESTRE PODERIA ESTAR QUERENDO SE MATAR!! OU UM CICLISTA PERDEU O FREIO E ATRAVESSOU NA FRENTE DE UM CARRO NA BR!!! OU UMA CRIANCA LARGOU A MÃO DOS PAIS É ATRAVESSOU CORRENDO NA FRENTE DOS CARROS!!! EM TODOS ESSES CASOS O CONDUTOR NÃO FORA IMPERITO E NEM IMPRUDENTE.
  • o erro está em vincular à ocorrência da imprudência, pois pode ser tanto por negligencia, imperícia ou imprudência.

  • Pensava que incompleto não era errado para o Cespe.

  • O crime de homicídio culposo com previsão no art. 302 do CTB, não precisa de comprovação da vontade do agente, uma vez que o artigo já o qualifica como culposo, ou seja, foi praticado mediante negligência, imperícia ou imprudência. Se houver dolo na conduta do agente (uma pessoa fazer uso do veículo para atropelar outro com a intenção de matar), o crime passa a ser disciplinado pelo Código Penal.

    Logo, se o tipo já diz que é culposo, não precisa de comprovação, eis aí o erro da questão!

    Espero ter contribuído!

    Bons estudos ; )

  • você está dirigindo por uma via, tomando todos os devido cuidados e de repente passa uma criança correndo atraz da bola e você atropela e mata ela.

    Não houve imperícia, imprudência ou negligência, mas sim falta de previsibilidade objetiva.

  • O que precisa, em verdade, é fazer prova para o caso do homicídio doloso. Em sentido contrário, não sendo possível comprovar que o agente quis o resultado por si produzido, estar-se-á diante de homicídio culposo (caso da questão), pouco importando se o fato decorre de imprudência, negligência ou imperícia.

    Ainda, é preciso ter em mente que eventuais excludentes de culpabilidade são matérias de defesa, não tendo relação direta com o comando da questão. E mais: é possível que o elemento volitivo do agente se enquadre no dolo eventual.

  • Complicado, CESPE.

    ...

    O simples fato de o paciente estar na direção de veículo automotor no momento do acidente NÃO autoriza a instauração de processo criminal pelo delito de homicídio culposo, porquanto o órgão ministerial não narrou a inobservância do dever objetivo de cuidado e a sua relação com a morte da vítima, de forma bastante para a deflagração da ação penal (HC 305.194/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 01/12/2014)

  • DELITO# de CRIME
  • Culposo já é imprudência

  • Independente se foi culposo ou doloso, matou alguém dirigindo, vai caracterizar um DELITO DO HOMICÍDIO CULPOSO.
  • Não só da imprudência, mas também pode haver a NEGLIGÊNCIA ou IMPERÍCIA.

  • Horrível essa assertiva.

  • Restringiu... Crime culposo não é só por Imprudência. Portanto, ERRADO.

  • Questão incompleta normalmente é correta, mas depende

  • GABARITO: ERRADA

    no caso, qualquer elemento da culpa serviria para caracterizar o homicídio culposo (negligência, imperícia ou imprudência), não há a necessidade da elementar específica "imprudência" no tipo penal.

  • Essa questão é terrível !!!

  • Essa questão não é incompleta! Ela restringe o homicídio culposo a imperícia, o que não faz sentido algum.

    Logo, só pode estar errado.

    NAO COMPLIQUEM O FÁCIL!

  • Na minha humilde opinião, eu Discordo do gabarito. A Culpa se configura com a produção de um resultado em decorrência de uma conduta humana voluntária, que pode ser imprudente, negligente ou imperita. Assim, se há uma conduta humana consciente e voluntária, destinada à determinado fim que não seja o resultado incriminado (senão, haveria o dolo), mas que em sua realização, por negligência, imprudência ou imperícia deu causa a determinado resultado, é de se concluir pela conduta culposa.

    Sendo assim, a culpa pode ocorrer tanto por negligência, como por imperícia e IMPRUDÊNCIA. Como a questão não restringiu o homicídio culposo em análise tão somente à IMPRUDÊNCIA, até porque se quisesse fazê-lo teria dito no enunciado, é de se concluir que o item não estaria errado, vez que uma das modalidades do homicídio culposo se consubstancial justamente na conduta humana voluntária praticada de modo IMPRUDENTE. E foi isto que o item nos informou.

  • não precisa de comprovação

  • Gab errado

    Não PARE, por mais que as circunstâncias não sejam favoráveis, há uma força motriz que é mais forte do que todas as outras; a FORÇA DE VONTADE.  

    Pertenceremos!

  • 1- NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO PORQUE A PRÓPRIA DESCRIÇÃO DO TIPO PENAL JÁ DEFINE A CONDUTA COMO CULPOSA (ART. 302, CTB).

    SUJEITO QUE MATOU ALGUÉM NA DIREÇÃO DE VEÍCULO RECEBERÁ ESSA ADEQUAÇÃO TÍPICA DO ART. 302 DO CTB, QUE PREVÊ A SINGELA PENA DE DETENÇÃO DE 2 A 4 ANOS, DESDE A FASE POLICIAL, SEM PRECISAR APRESENTAR PROVA DE SUA IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA, POIS ISSO JÁ É PRESSUPOSTO DA PRÓPRIA DEFINIÇÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO;

    2- QUANDO A QUESTÃO ELENCOU A HIPÓTESE DE IMPRUDÊNCIA O FEZ DE FORMA EXEMPLIFICATIVA, NÃO TAXATIVA, DE MANEIRA QUE NÃO REVELOU EXCLUSÃO DA HIPÓTESE CULPOSA FUNDADA NA NEGLIGÊNCIA.

    3- QUEM DEVE COMPROVAR É O MINISTÉRIO PÚBLICO SE EVENTUALMENTE QUISER PLEITEAR EM JUÍZO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO INDIVÍDUO, ADEQUADA AO ART. 302 DO CTB( HOMICÍDIO PRATICADO A TÍTULO DE CULPA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO), PARA A PREVISTA NO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL, HOMICÍDIO PRATICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL, QUERENDO, ASSIM, LEVÁ-LO AO JÚRI POPULAR PARA F0DÊ-LO.

    4- IMPORTANTE NÃO ESQUECER DA REGRA PROBATÓRIA PREVISTA COMO COLORÁRIO DO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE, EM QUE O ÔNUS DA PROVA, RELATIVA À EXISTÊNCIA DO FATO E SUA AUTORIA, RECAI SOBRE A ACUSAÇÃO.

  • Não restringiu nada. Sinceramente...

  • Incompleto não é errado, porém depende kkkk

  • Eu queria entender pq alguém copia e cola o comentário de outra pessoa!!!!

  • Luiz Classificado, para que os bons comentários não sumam diante de comentários que são postados sem finalidade nenhuma.