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O gabarito da questão está errado!
O CTB não prevê retenção do veículo em caso de lâmpadas queimadas.
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Art. 230, XXII, CTB - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com
lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa;
O CTB não prevê medidas administrativas para este artigo.
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Quem é que não anda com uma lâmpada reserva no carro?
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GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: Errado!
Art. 230. Conduzir o veículo:
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Aí é aquela hora que vc ouve: ééééééé, se não trocar a lampadinha queimada não pode seguir viagem.
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eu não entendo porque eu erro essa questão TODA vez!!! impressionante. afffffs
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Essa é aquela questão para você não gabaritar a bateria de exercícios...
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sinceramente como pode ser somente multa,n faz sentido
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Art. 230. Conduzir o veículo:
...
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Com abordagem, tem retenção. Sem abordagem é só notificação.
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Gabarito: Errado, conforme os comentários dos demais colegas.
Apenas para complementar:
Se o farol estiver desregulado, a medida administrativa será retenção, porém se estiver queimada, não haverá a retenção.
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ERRADO
O veículo que transita com a lâmpada queimada comete infração média, sujeito à penalidade de multa
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mas nao vai reter o veículo até o defeito ser sanado? que seria a troca da lâmpada? tem duas hipóteses essa questão.
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Pessoal, essa infração causa dúvidas, queridinha de cobranças das bancas.
Mas de fato, não há retenção do veículo nesse tipo de infração. Policial deve apenas lavrar o AIT e mandar o cidadão embora, caso tenha sido abordado. Lembrando que isso vale apenas para iluminação e sinalização queimada. Não vão achar que essa regra vale pro Xenaaaaaaaaaaaaao.
Pros que amam um embasamento, segue o Art. 230, XXII, CTB:
Art. 230 - Conduzir veículo:
XXII - Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média
Penalidade - Multa.
Reparem que não há medida administrativa.
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N concordo com o CTB. Deveria reter. rsrs
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Imagina um condutor em uma rodovia à noite, dois faróis queimados: autua e deixa seguir viagem, é isso mesmo???
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Agora imaginem um caminhao bi trem carregado com as luzes de posição queimadas trafegando a noite. Ta certinho.
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ué... mas pode ser combinado com o
ART 270 - O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
§ 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
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Pensei assim: vai reter o veículo até que seja trocada a lâmpada ou chegue outro condutor pra conduzir o veículo, mesmo com as lâmpadas queimadas ? Não. Se tiver que aplicar uma medida administrativa que seja a remoção. Fui por esse raciocínio e acertei. Não quero ser professor doutor no assunto, quero acertar questão rsrs
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pra quem gosta de discutir com a questao..lembre q na pratica o prf nao vai liberar o motorista pq nesse caso ele nao apresenta condiçoes de segurança pra via..
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Se não faz questão cai igual pato na prova
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Art. 230 - Conduzir veículo:
XXII - Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média
Penalidade - Multa.
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E SE FOR À NOITE??? O AGENTE VAI LIBERAR O VEÍCULO? CLARO QUE NÃO!! VAI FICAR RETIDO MESMO!!!
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Mais uma das incoerências do CTB:
Sinalização alterada / farol desregulado/ farol alto de forma a perturbar outro condutor --> infração grave ( tem retenção)
Iluminação queimada ---> Média, sem medida administrativa
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questão com gabarito desatualizado. prevê sim a retenção do veículo para regularização.
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PEGADINHA MONSTRA...
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GAB. DESATUALIZADO!
230. Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo.
O valor da multa é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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Antes de responder achei que sabia e respondi como CERTA. Marquei a alternativa, ERREI e fiquei na dúvida. Olhei os comentários e já não sei se eu estava certo, errado ou indeciso.
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Amigo, queimado é muito diferente de alterado. Atenção.
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Art. 230 - Conduzir veículo:
XXII - Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média
Penalidade - Multa.
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Só há medida administrativa de retenção do veículo quanto a luzes o art. 223 - Transitar com farol desregulado ou com luz alta ofuscando a visão. Infração Grave, Penalidade Multa e medida administrativa de retenção do veículo
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Conforme novo CTB dispõe da seguinte forma:
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Portanto, questão desatualizada.
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Pessoal,
questão NÃO está com gabarito desatualizado.
Pense na seguinte situação:
EX.: Você é parado com um farol dianteiro queimado. Você irá desmontar o farol no local e irá levar para comprar a lâmpada e depois vai voltar para instalar ela no veículo, no local em que às vezes obstruirá o trânsito? Claro que não né! o Veículo será removido. DEPENDENDO da situação o agente poderá liberar o veículo para regularização, mediante recolhimento da CRLV. Claro que se for de noite não haverá essa possibilidade, mais pense como se fosse durante o dia.
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A questão não está desatualizada, não façam isso com seus colegas, não os enganem, não tem retenção, portanto, questão errada.
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ERRADA.
ARTIGO 230,XXII "COM DEFEITO NO ... OU COM LÂMPADAS QUAEIMADAS."
INFR.: MÉDIA
PEN.: MULTA
E NADA MAIS.
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Se pensarmos direitinho podemos chegar à seguinte conclusão:
''lâmpadas queimadas'' refere-se à qualquer lâmpada do veículo, ou seja, é um termo bem genérico. Portanto, não é interessante reter o veículo por uma luz de ré ou de placa que estão apagadas, por exemplo.
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Resposta errada
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 230 § XXII
Cuidado para não confundir.
XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média; (-5 pontos)
Penalidade - multa. (R$ 195,23)
Neste caso, seria instalações de lâmpadas xênon, outros faróis que não estão previstos no CTB, etc.
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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infração media --> sem retenção ou remoção --> mando o cara largar, para arrumar a irregularidade ----> e depois apresentar o conserto pq a prf não é boba.
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Imaginei que estava errada, mas por outro motivo, situação hipotética: condutor é abordado transitando numa rodovia federal às 2:30 da madruga com os dois faróis queimados, como que o agente vai autuar e deixar seguir viagem, é preciso remover esse veículo para um depósito, até porque reter não vai sanar o problema, ele não vai conseguir concertar ali naquele momento.