SóProvas


ID
4857217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito das infrações e dos crimes de trânsito, julgue o item subsecutivo.

A condução de veículo com lâmpadas queimadas caracteriza infração de trânsito sujeita a medida administrativa de retenção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão está errado!

    O CTB não prevê retenção do veículo em caso de lâmpadas queimadas.

  • Art. 230, XXII, CTB - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com

    lâmpadas queimadas:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    O CTB não prevê medidas administrativas para este artigo.

  • Quem é que não anda com uma lâmpada reserva no carro?

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Aí é aquela hora que vc ouve: ééééééé, se não trocar a lampadinha queimada não pode seguir viagem.

  • eu não entendo porque eu erro essa questão TODA vez!!! impressionante. afffffs
  • Essa é aquela questão para você não gabaritar a bateria de exercícios...

  • sinceramente como pode ser somente multa,n faz sentido

  • Art. 230. Conduzir o veículo: ... XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: Infração - média; Penalidade - multa.
  • Com abordagem, tem retenção. Sem abordagem é só notificação.

  • Gabarito: Errado, conforme os comentários dos demais colegas.

    Apenas para complementar:

    Se o farol estiver desregulado, a medida administrativa será retenção, porém se estiver queimada, não haverá a retenção.

  • ERRADO

    O veículo que transita com a lâmpada queimada comete infração média, sujeito à penalidade de multa

  • mas nao vai reter o veículo até o defeito ser sanado? que seria a troca da lâmpada? tem duas hipóteses essa questão.

  • Pessoal, essa infração causa dúvidas, queridinha de cobranças das bancas.

    Mas de fato, não há retenção do veículo nesse tipo de infração. Policial deve apenas lavrar o AIT e mandar o cidadão embora, caso tenha sido abordado. Lembrando que isso vale apenas para iluminação e sinalização queimada. Não vão achar que essa regra vale pro Xenaaaaaaaaaaaaao.

    Pros que amam um embasamento, segue o Art. 230, XXII, CTB:

    Art. 230 - Conduzir veículo:

    XXII - Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

    Infração - média

    Penalidade - Multa.

    Reparem que não há medida administrativa.

  • N concordo com o CTB. Deveria reter. rsrs

  • Imagina um condutor em uma rodovia à noite, dois faróis queimados: autua e deixa seguir viagem, é isso mesmo???

  • Agora imaginem um caminhao bi trem carregado com as luzes de posição queimadas trafegando a noite. Ta certinho.

  • ué... mas pode ser combinado com o

    ART 270 - O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

    § 7º O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2º resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

  • Pensei assim: vai reter o veículo até que seja trocada a lâmpada ou chegue outro condutor pra conduzir o veículo, mesmo com as lâmpadas queimadas ? Não. Se tiver que aplicar uma medida administrativa que seja a remoção. Fui por esse raciocínio e acertei. Não quero ser professor doutor no assunto, quero acertar questão rsrs

  • pra quem gosta de discutir com a questao..lembre q na pratica o prf nao vai liberar o motorista pq nesse caso ele nao apresenta condiçoes de segurança pra via..

  • Se não faz questão cai igual pato na prova

  • Art. 230 - Conduzir veículo:

    XXII - Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

    Infração - média

    Penalidade - Multa.

  • E SE FOR À NOITE??? O AGENTE VAI LIBERAR O VEÍCULO? CLARO QUE NÃO!! VAI FICAR RETIDO MESMO!!!

  • Mais uma das incoerências do CTB:

    Sinalização alterada / farol desregulado/ farol alto de forma a perturbar outro condutor --> infração grave ( tem retenção)

    Iluminação queimada ---> Média, sem medida administrativa

  • questão com gabarito desatualizado. prevê sim a retenção do veículo para regularização.
  • PEGADINHA MONSTRA...

  • GAB. DESATUALIZADO!

    230. Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

    Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo.

    O valor da multa é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

  • Antes de responder achei que sabia e respondi como CERTA. Marquei a alternativa, ERREI e fiquei na dúvida. Olhei os comentários e já não sei se eu estava certo, errado ou indeciso.

  • Amigo, queimado é muito diferente de alterado. Atenção.

  • Art. 230 - Conduzir veículo:

    XXII - Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

    Infração - média

    Penalidade - Multa.

  • Só há medida administrativa de retenção do veículo quanto a luzes o art. 223 - Transitar com farol desregulado ou com luz alta ofuscando a visão. Infração Grave, Penalidade Multa e medida administrativa de retenção do veículo

  • Conforme novo CTB dispõe da seguinte forma:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Portanto, questão desatualizada.

  • Pessoal,

    questão NÃO está com gabarito desatualizado.

    Pense na seguinte situação:

    EX.: Você é parado com um farol dianteiro queimado. Você irá desmontar o farol no local e irá levar para comprar a lâmpada e depois vai voltar para instalar ela no veículo, no local em que às vezes obstruirá o trânsito? Claro que não né! o Veículo será removido. DEPENDENDO da situação o agente poderá liberar o veículo para regularização, mediante recolhimento da CRLV. Claro que se for de noite não haverá essa possibilidade, mais pense como se fosse durante o dia.

  • A questão não está desatualizada, não façam isso com seus colegas, não os enganem, não tem retenção, portanto, questão errada.

  • ERRADA.

    ARTIGO 230,XXII "COM DEFEITO NO ... OU COM LÂMPADAS QUAEIMADAS."

    INFR.: MÉDIA

    PEN.: MULTA

    E NADA MAIS.

  • Se pensarmos direitinho podemos chegar à seguinte conclusão:

    ''lâmpadas queimadas'' refere-se à qualquer lâmpada do veículo, ou seja, é um termo bem genérico. Portanto, não é interessante reter o veículo por uma luz de ré ou de placa que estão apagadas, por exemplo.

  • Resposta errada

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 230 § XXII

     

    Cuidado para não confundir.

    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

    Infração - média; (-5 pontos)

    Penalidade - multa. (R$ 195,23)

     

    Neste caso, seria instalações de lâmpadas xênon, outros faróis que não estão previstos no CTB, etc.

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • infração media --> sem retenção ou remoção --> mando o cara largar, para arrumar a irregularidade ----> e depois apresentar o conserto pq a prf não é boba.

  • Imaginei que estava errada, mas por outro motivo, situação hipotética: condutor é abordado transitando numa rodovia federal às 2:30 da madruga com os dois faróis queimados, como que o agente vai autuar e deixar seguir viagem, é preciso remover esse veículo para um depósito, até porque reter não vai sanar o problema, ele não vai conseguir concertar ali naquele momento.