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ID
4857220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito das infrações e dos crimes de trânsito, julgue o item subsecutivo.

O adesivamento em área superior a 50% do veículo, por consistir em modificação transitória e facilmente removível, não configura alteração de cor do veículo.

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    VII - com a cor ou característica alterada;

     Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Res. 292

    Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de PINTURA OU ADESIVAMENTO EM ÁREA SUPERIOR A 50% DO VEÍCULO, excluídas as áreas envidraçadas;

    Art. 3. Art. 3º As modificações em veículos devem ser PRECEDIDAS DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO E LICENCIAMENTO.

  • Gabarito: Errado!

    Resolução 292

    Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de Pintura ou Adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas;

  • Gabarito errado.

    Res. 292

    Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de PINTURA OU ADESIVAMENTO EM ÁREA SUPERIOR A 50% DO VEÍCULO, excluídas as áreas envidraçadas;

    Art. 3. Art. 3º As modificações em veículos devem ser PRECEDIDAS DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO REGISTRO E LICENCIAMENTO.

  • Comando da questão; SUPERIOR A 50%

  • Resumão, acima de 50% do adesivamento é considerado alteração de cor do veículo, sendo que esta modificação tem que ser precedida de autorização.

    resoluções Contran atualizadas e esquematizadas.

    https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view