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Art 29, XI, "a" do CTB
Indicar com antecedência com luz ou gesto
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XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
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At. 29, XI, CTB - Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz
indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de
braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma
que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem,
acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto
convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em
perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
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XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
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Certa
XI - Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
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Luz ou gesto
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Complementando os comentários:
GABARITO CERTO.
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo OU por meio de gesto convencional de braço;
INFRAÇÃO RELACIONADA:
Art. 196 – Deixar indicar com antecedência (Gesto/Luz indicadora) = G.
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Certo.
Antes de iniciar a manobra, o condutor deve sinalizar sua intenção. Isso pode ocorrer por meio da luz indicadora de direção OU por gesto de braço do condutor.
Art. 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
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GABARITO: CERTO.
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CORRETO,SETA, LUZ, GESTO OU BUZINADINHA!!!
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kkkk tenho tanto medo de cair nas pegadinhas da CESP que quando leio, sei a resposta mas fico com receio e acabo errando .. perdi para ela mais uma questão kkkk
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Gab: Certo
Art. 29 CTB
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
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CERTO
CASO O CONDUTOR DEIXE DE INDICAR O GESTO OU A LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO...
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - G
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XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
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e se fosse à noite gesto estaria correto?
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Gesto de braços é válido, não obstante, colocar o braço pra fora do veículo, o motorista poderá se machucar, caso um motociclista venha pelos famosos (corredores). O ideal seria usar a Luz indicadora de direção, observando as normas conforme estão previstas no CTB.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
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Eu até compreendo que ao entrar para qualquer direção o motorista deve sinalizar para que o que vem atrás perceba sua intenção, agora qual o gesto que posso fazer para que o motorista da frente perceba que eu quero ultrapassá-lo? embora descrito em lei isso é meio sem lógica.
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Eu estou em dúvida. A questão fala poderá e não deverá.
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Entao joga fora o pisca alerta, nao tem mais utilidade, brincadeira viu.
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Esse tipo de prática deveria ser abolida se existe na legislação e, muito menos, ostentada em provas de concurso.
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Gabarito: Certo
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
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Gostei de saber... assim não precisarei concertar os "piscas" quando derem problema!!!
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Questão ridícula. Gesto de braço ou Pisca-Alerta
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Só pra constar, a buzinadinha não é valida em áreas urbanas.
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CERTO, mas eu me pergunto, se o veiculo a ser ultrapassado o seu condutor estar de costa, como esse verá o gesto do braço?. Faltou um pouco de lógica do legislador.
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A)Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
- Infração grave- Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
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Você lê e acha que é impossível usar o braço, mas esquece que trânsito também consiste as bicicletas...
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o medo de responder uma dessa kkkkk