SóProvas


ID
4857223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que concerne às regras de circulação de trânsito, julgue o item seguinte.


Ao efetuar ultrapassagem, o condutor deverá indicar com antecedência a manobra que pretende executar, que poderá ser por meio de gesto convencional de braço.

Alternativas
Comentários
  • Art 29, XI, "a" do CTB

    Indicar com antecedência com luz ou gesto

  • XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

           a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

  • At. 29, XI, CTB - Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

    a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz

    indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de

    braço;

    b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma

    que deixe livre uma distância lateral de segurança;

    c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem,

    acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto

    convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em

    perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

  • XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

           a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

  • Certa

    XI - Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

    a) Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

  • Luz ou gesto

  • Complementando os comentários:

    GABARITO CERTO.

    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

    a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo OU por meio de gesto convencional de braço;

    INFRAÇÃO RELACIONADA:

    Art. 196 – Deixar indicar com antecedência (Gesto/Luz indicadora) = G.

  • Certo.

    Antes de iniciar a manobra, o condutor deve sinalizar sua intenção. Isso pode ocorrer por meio da luz indicadora de direção OU por gesto de braço do condutor.

    Art. 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

    a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETO,SETA, LUZ, GESTO OU BUZINADINHA!!!

  • kkkk tenho tanto medo de cair nas pegadinhas da CESP que quando leio, sei a resposta mas fico com receio e acabo errando .. perdi para ela mais uma questão kkkk

  • Gab: Certo

    Art. 29 CTB

    X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

    a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;

    b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;

    c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;

  • CERTO

    CASO O CONDUTOR DEIXE DE INDICAR O GESTO OU A LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO...

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

           Infração - G

  •      XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

  • e se fosse à noite gesto estaria correto?

  • Gesto de braços é válido, não obstante, colocar o braço pra fora do veículo, o motorista poderá se machucar, caso um motociclista venha pelos famosos (corredores). O ideal seria usar a Luz indicadora de direção, observando as normas conforme estão previstas no CTB.

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

    a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; 

  • Eu até compreendo que ao entrar para qualquer direção o motorista deve sinalizar para que o que vem atrás perceba sua intenção, agora qual o gesto que posso fazer para que o motorista da frente perceba que eu quero ultrapassá-lo? embora descrito em lei isso é meio sem lógica.

  • Eu estou em dúvida. A questão fala poderá e não deverá.

  • Entao joga fora o pisca alerta, nao tem mais utilidade, brincadeira viu.

  • Esse tipo de prática deveria ser abolida se existe na legislação e, muito menos, ostentada em provas de concurso.

  • Gabarito: Certo

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

    a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

    b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

    c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

  • Gostei de saber... assim não precisarei concertar os "piscas" quando derem problema!!!

  • Questão ridícula. Gesto de braço ou Pisca-Alerta

  • Só pra constar, a buzinadinha não é valida em áreas urbanas.
  • CERTO, mas eu me pergunto, se o veiculo a ser ultrapassado o seu condutor estar de costa, como esse verá o gesto do braço?. Faltou um pouco de lógica do legislador.

  • A)Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço

    • Infração grave- Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: 

  • Você lê e acha que é impossível usar o braço, mas esquece que trânsito também consiste as bicicletas...
  • o medo de responder uma dessa kkkkk