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Art 29, IV do CTB.
Várias faixas, mesmo sentido, à direita veículos mais lentos e maior porte, quando sem faixa especial; a esquerda ultrapassagem e maior velocidade.
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CERTO
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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Complementando s comentários:
Gabarito CERTO.
IV - Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
INFRAÇÕES RELACIONADAS:
Art. 185 – Deixar ficar faixa direita (lento/maior porte) = M.
Art. 184 – Transitar faixa exclusiva Ônibus = GG.
Art. 184 – Transitar faixa ESQUERDA exclusiva determinado veículo = G.
Art. 184, I – Transitar faixa Direita exclusiva determinado veículo = L.
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Certo.
Além disso, as faixas mais à esquerda são destinadas aos veículos mais rápidos e às ultrapassagens.
Art. 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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GABARITO: CERTO.
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Gab: Certo
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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Certo!
Art. 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias FAIXAS NO MESMO SENTIDO..
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Que saudade da CESP dessa época!! questões tranquilas ou pq vc estudou?
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FAIXAS da direita: veículos mais lentos e de maior porte,
FAIXAS da esquerda: ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
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IV - Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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Art. 29 lV do CTB diz que quando a pista de rolamento comportar várias faixas no mesmo sentido, a da direita será para os veículos lentos e pesados; e as da esquerda para ultrapassagem e também para os mais rápidos.
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correto, pista da DIREITA= VEÍCULOS LENTOS E PESADOS. ESQUERDA= VEÍCULOS RÁPIDOS
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;