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Não há muito que se falar dessa questão:
Apenas saber que cópia autenticada não vale para: CNH, Permissão, CRLV, etc.
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Questão Correta.
Art. 159, §5º, do CTB: A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em ORIGINAL.
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GABARITO: CERTO.
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Onde já se viu. Andar com cópia da CNH, e cópia do CRLV e ser válido.
BIZU MATADOR, kkkkk.
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ESSA QUESTAO NAO ESTA AUALIZADA POIS HJ PODE ANDAR COM CNH OU CRLV DIGITAL.
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Pertinência com a questão, mesmo não falando sobre “cópia autenticada”
“Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
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§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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GABARITO: CERTO
CTB atualizado pela lei 14.071/20:
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
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Se no momento da fiscalização não for possível ter acesso ao sistema informatizado e o condutor não estiver portando os documentos de forma física ou digital, aplica-se o art.232:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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CNH/PPD --> SOMENTE NO ORIGINAL OU A CNH DIGITAL
CRLV --> DIGITAL OU FOLHA A4
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ORIGINAL FÍSICO OU DIGITAL
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Errei essa questão, pq achei que estava afirmando, falta de atenção.
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Errado
Só vale a CNH FÍSICA ORIGINAL ou DIGITAL...
Em caso de renovação da CNH (o comprovante de pagamento servirá até a chegada da nova CNH).