SóProvas


ID
4857232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsecutivo.


A cópia autenticada da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir não é válida como documento de porte obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Não há muito que se falar dessa questão:

    Apenas saber que cópia autenticada não vale para: CNH, Permissão, CRLV, etc.

  • Questão Correta.

    Art. 159, §5º, do CTB: A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em ORIGINAL.

  • GABARITO: CERTO.

  • Onde já se viu. Andar com cópia da CNH, e cópia do CRLV e ser válido. BIZU MATADOR, kkkkk.
  • ESSA QUESTAO NAO ESTA AUALIZADA POIS HJ PODE ANDAR COM CNH OU CRLV DIGITAL.

  • Pertinência com a questão, mesmo não falando sobre “cópia autenticada”

    “Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    ........................................................................................................................

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • GABARITO: CERTO

    CTB atualizado pela lei 14.071/20:

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

    ======

    Se no momento da fiscalização não for possível ter acesso ao sistema informatizado e o condutor não estiver portando os documentos de forma física ou digital, aplica-se o art.232:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • CNH/PPD --> SOMENTE NO ORIGINAL OU A CNH DIGITAL

    CRLV --> DIGITAL OU FOLHA A4

  • ORIGINAL FÍSICO OU DIGITAL

  • Errei essa questão, pq achei que estava afirmando, falta de atenção.

  • Errado

    Só vale a CNH FÍSICA ORIGINAL ou DIGITAL...

    Em caso de renovação da CNH (o comprovante de pagamento servirá até a chegada da nova CNH).