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ID
48574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeito o autor ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 a) ERRADO - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, III) b) ERRADO - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, II) c) ERRADO - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, I) d) CERTO - agir negligentemente na arrecadação do tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. (Art.10, X) e) ERRADO - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. ==> Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (Art.11, VI)
  • Dentre outros, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sujeito o autor ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até duas vezes o valor do dano, agir negligentemente na arrecadação do tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Alternativa correta letra "D".
  • [?] Classificação errada. 


    # Lei 8.429/92, arts. 11, III - II - I - 10, X - 11, VI.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


    Art. 11. [...]

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Bizu show ai pra essa questão: Você poderia pensar assim (caso não lembre de cor as hipóteses de lesão ao erário): ver a palavra-chave (negligentemente) , que remonta à ideia de culpa, e lembrar que o único ato de improbidade punível à título de culpa é a lesão ao erário..Portanto, Letra D o gaba!
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
     

  • Boa noite, colegas.

     

    No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO O próprio agente se beneficia com a prática do ato;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.

    ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.

     

    Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.

    Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.

    Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!

     

    Bons estudos!