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ID
4858915
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Laje do Muriaé - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar

    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes

    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna

    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o ECA, a resposta correta é a letra D.

    GABARITO: D

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

  • PROIBIDO:

    C.F=-16 ANOS CONDIÇÃO DE APREDIZ

    ECA=-14 ANOS CONDIÇÃO DE APREDIZ

  • Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei. 

    Aprendizagem  

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. 

     

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: 

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

     

    Art. 64. Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. 

     

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários. 

     

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. 

     Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: 

    I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. 

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

     

    Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: 

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho

  • Menores de 14 Não trabalha -> 14 anos: como aprendiz -> 16 anos: podem trabalhar, porém atividades não perigosa ou insalubre e noturna -> 18 anos: qualquer atividade.

  • A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    Menores de 14 anos: não podem trabalhar

    A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes

    A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna

    A partir de 18 anos: PODEM TUDO, podem trabalhar em qualquer atividade

    Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o ECA, a resposta correta é a letra D.

  • Se liga, saporra ta falando da idade que o camarada tem.

    É proibido qualquer trabalho a menores (que possuam) de 14 de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • GAB: D

    COMPLEMENTANDO ...

    De acordo com a lei n° 8.069/90

    ART. 64 - Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurado bolsa de aprendizagem.

    ART. 65 - Ao adolescente aprendiz maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    BONS ESTUDOS...

  • As bancas deveriam entrar em um consenso. Acabei de responder uma questão que deu como errado a afirmação: Qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Agora já é certo?