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GAB.: C
As guardas municipais:
> Não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar;
> Não podem utilizar denominações idênticas à das forças militares.
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A guarda municipal não está sujeita a regulamentos de natureza militar.
A guarda municipal não pode utilizar denominações idênticas aos militares.
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ITEM C - Utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
NÃO ESQUEÇA: JAMAIS! SEM EXCEÇÕES.
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Alternativa C -
Estatuto Geral das Guardas Artigo 19 - A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
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GABARITO : C
ERRADO Utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
DICA:
TUDO QUE APROXIMA O GUARDA MUNICIPAL AO MILITARISMO ESTÁ ERRADO
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Art.14, parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.