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Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
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Quando proibida a parada e o estacionamento na via
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O Enunciado já informa o gabarito. → "proibida a parada"
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Se é PROBIDO... TÁ PROIBIDO E SERÁ PROIBIDO com multa para o indivíduo, que fizer o ocorrido e parar sem sentido, pois se há regulamento só LAMENTO.
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Se é proibida a parada não pode parar nem para embarque e desembarque!
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GABARITO LETRA C.
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
A questão deu o conceito de PARADA apenas. E o erro da questão foi definir ambos como se fosse a mesma coisa.
PARADA = estritamente necessário;
ESTACIONAMENTO = superior ao necessário.
Daqui a pouco eu volto.
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"Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres."
Lei seca. Não tem =PARADA
Questão C : "Quando proibida a parada e o estacionamento na via,..."
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GABARITO: LETRA C
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ora, se a parada é proibida, então ela é proibida, não há exceção de tempo, pode haver exceção de veículo, mas de tempo jamais. Questão inteligente, quem apenas memorizou sem compreender pode acabar dando como correta.
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
A questão abordou regras variadas em suas alternativas. Vamos à análise de cada uma delas.
A. CORRETA. Trata-se da regra do art. 45 do CTB.
Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
B. CORRETA. Trata-se da regra do art. 48 do CTB.
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
C. INCORRETA. O erro da questão consiste em inserir a “PARADA” na regra. Vejamos:
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Portanto, a proibição aplica-se ao estacionamento. Vale lembrar que PARADA é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros, logo, quando o estacionamento for proibido, é possível realizada a PARADA, desde que não sinalização impedindo.
D. CORRETA. Trata-se da regra do art. 46 do CTB.
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra C
Gabarito da questão - Alternativa C
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A. CORRETA. Trata-se da regra do art. 45 do CTB.
Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
B. CORRETA. Trata-se da regra do art. 48 do CTB.
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
C. INCORRETA. O erro da questão consiste em inserir a “PARADA” na regra. Vejamos:
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Portanto, a proibição aplica-se ao estacionamento. Vale lembrar que PARADA é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros, logo, quando o estacionamento for proibido, é possível realizada a PARADA, desde que não sinalização impedindo.
D. CORRETA. Trata-se da regra do art. 46 do CTB.
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra C
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Eu entendi a fundamentação da alternativa dada por correta pelo gabarito oficial da banca, mas ninguém explicou o porquê a banca ter dado a D e a E como erradas...Estranho isso
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se parada é proibida entao ta proibida. ponto
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está bem claro a PROIBIÇÃO da parada.
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pegadinha das boas
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Ora, se é proibido parar, como vai dar uma "paradinha"?!
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K