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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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A lei não fala em ELIMINAÇÃO das perdas, fala em DIMINUIÇÃO.
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♥ ITEM B - Preservação da vida, redução do sofrimento e eliminação das perdas.
PEGA O MEU BIZU:
PEDI -
PE = PERDAS
DI = DIMINUIÇÃO
NÃO DESISTA!
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Princípios mínimos das guardas municipais:
COMPRO E USO PRESERVATIVO PA PROTEÇÃO
COMPROMISSO COM A EVOLUÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE.
USO PROGRESSO DA FORÇA
PRESERVAÇÃO DA VIDA, REDUÇÃO DO SOFRIMENTO E DIMINUIÇÃO DAS PERDAS
PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E DAS LIBERDADES PÚBLICAS.
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Contribuindo .... Utilizo essa frase para lembrar dos princípios mínimos do art.3º
João COMPROu e USOu PRESERVAtivo para "PATRULHAR" com PROTEÇÃO.
COMPROmisso com a evolução social da comunidade;
USO progressivo da força;
PRESERVAção da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
Patrulhamento Preventivo;
PROTEÇÃO dos direitos humanos fundamentos, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
Espero ter ajudado :)
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A) Compromisso com a evolução social da comunidade. OK
B) Preservação da vida, redução do sofrimento e eliminação das perdas.
C) Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas. OK
D) Uso progressivo da força. OK
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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diminuição
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essa é para ver quem está atento mesmo kk