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A assertiva "C" está incorreta, em razão do quanto disposto no parágrafo único, do art. 4º, CPC, in verbis:"Parágrafo único: É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito".
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a) ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. CORRETA- art. 6º do CPC b) o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica. CORRETA-art. 4º, inciso I c) ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória. ERRADA- É admissível sim, previsão expressa no parágrafo único do art. 4º. d) para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.CORRETA- art. 3º e) nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.CORRETA- art. 2º do CPC
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É absolutamente admissível a ação declaratória "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Cabe exclusivamente ao juízo individual do autor pleitear o que bem lhe interessar.Nem o juiz poderá julgar 'ultra petita', tampouco o Legislativo, através da lei, poderá determinar que o autor "DEVA", necessariamente, pleitear mais do que tiver interesse (princípio da ação).Mesmo lesado, pode interessar ao autor apenas a declaração de existência de relação jurídica, renunciando reparação que eventualmente tenha direito.Caso clássico foi o de um professor de Direito Constitucional que CONDENOU outro famoso jovem doutrinador da mesma matéria por PLÁGIO de um manual de Direito Constitucional. Porém, renunciou, generosamente, qualquer reparação. Exigiu tão somente a publicidade da verdadeira autoria.
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No que concerne à jurisdição e à ação, é INCORRETO afirmar que ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.Artigo 4 do CPC.Alternativa correta letra "C".
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BASE JURÍDICAArt. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;II - da autenticidade ou falsidade de documento.Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
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Mais uma questão caindo a inércia da jurisdição x juiz de ofício abrir inventário!
Tudo bem que a letra C é a literalidade da lei.
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Art. 4º § Único - É admissível a ação declaratória, AINDA que tenha ocorrido a violação do direito.
Portanto a letra " C " está Incorreta.
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Art. 4o (...)
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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O artigo 4º, parágrafo único do CPC, embasa a resposta incorreta (letra C):
É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Questão muito simples para quem leu e entendeu os artigos terceiro ao sexto do CPC.
A ação é um direito subjetivo abstrato público. Isto quer dizer que é de cada um, não podendo uma pessoa pleitear em nome próprio direito alheio, salvo em alguns casos legitimados. (art. 6, CPC);
Todos temos o direito à ação, podemos acionar o poder judiciário assim que quisermos, mesmo se, mais tarde, a nossa pretensão não seja aceita, mesmo assim esse fato não exclui o direito à ação (art. 4, I, CPC);
A ação declaratória é admissível mesmo que ocorra violação de direitos (art. 4, Parágrafo único, CPC);
Para propor e contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse (art. 3, CPC)
Art. 2, do CPC - nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando acionado pela parte ou interessado
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Letra A. ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
CORRETA. Literalidade do art. 6º do CPC.
Letra B. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.
CORRETA . Literalidade do art. 4º, I, do CPC.
Letra C. ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.
ERRADA. Nos termos do art. 4º, parágrafo único do CPC, temos:
“É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”
Em outras palavras, é absolutamente admissível ação declaratória "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Cabe exclusivamente ao juízo individual do AUTOR pleitear o que bem lhe interessar. Nem o juiz poderá julgar ultra petita (além do pedido), tampouco o Legislativo, através da lei, poderá determinar que o autor DEVA, necessariamente, pleitear mais do que tiver interesse (princípio da ação). Mesmo lesado, pode interessar ao autor apenas a declaração de existência de relação jurídica, renunciando reparação que eventualmente tenha direito.
Letra D . Para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.
CORRETA. Literalidade do art. 3º do CPC.
Letra E. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
CORRETA. Literalidade do art. 2º do CPC.
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Resposta: C
Nos termos do artigo 4º parágrafo único do CPC:
"É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
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Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II - da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito
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NCPC:
A-Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
B-Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
C-Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. GABARITO
D-Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
E- NÃO ENCONTREI NO NCPC.
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Concurseira Focada a letra E se encontra no NCPC no art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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Complementando a Concurseira Focada, as fundamentações da questão estão desatualizadas. Segundo o novo CPC:
A) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
B) Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
C) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. GABARITO
D) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
E) NO NCPC Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.