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                                A assertiva "C" está incorreta, em razão do quanto disposto no parágrafo único, do art. 4º, CPC, in verbis:"Parágrafo único: É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito".
                            
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                                a) ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. CORRETA- art. 6º do CPC b) o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica. CORRETA-art. 4º, inciso I c) ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória. ERRADA- É admissível sim, previsão expressa no parágrafo único do art. 4º. d) para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.CORRETA- art. 3º  e) nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.CORRETA- art. 2º do CPC
                            
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                                É absolutamente admissível a ação declaratória "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Cabe exclusivamente ao juízo individual do autor pleitear o que bem lhe interessar.Nem o juiz poderá julgar 'ultra petita', tampouco o Legislativo, através da lei, poderá determinar que o autor "DEVA", necessariamente, pleitear mais do que tiver interesse (princípio da ação).Mesmo lesado, pode interessar ao autor apenas a declaração de existência de relação jurídica, renunciando reparação que eventualmente tenha direito.Caso clássico foi o de um professor de Direito Constitucional que CONDENOU outro famoso jovem doutrinador da mesma matéria por PLÁGIO de um manual de Direito Constitucional. Porém, renunciou, generosamente, qualquer reparação. Exigiu tão somente a publicidade da verdadeira autoria.
                            
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                                No que concerne à jurisdição e à ação, é INCORRETO afirmar que ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.Artigo 4 do CPC.Alternativa correta letra "C".
                            
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                                BASE JURÍDICAArt. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;II - da autenticidade ou falsidade de documento.Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
                            
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                                Mais uma questão caindo a inércia da jurisdição x juiz de ofício abrir inventário!
 
 Tudo bem que a letra C é a literalidade da lei.
 
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                                Art. 4º § Único -  É admissível a ação declaratória, AINDA que tenha ocorrido a violação do direito.
 Portanto a letra " C " está Incorreta.
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                                        Art. 4o (...)
 Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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	O artigo 4º, parágrafo único do CPC, embasa a resposta incorreta (letra C): 
	É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 
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                                Questão muito simples para quem leu e entendeu os artigos terceiro ao sexto do CPC.
 
 A ação é um direito subjetivo abstrato público. Isto quer dizer que é de cada um, não podendo uma pessoa pleitear em nome próprio direito alheio, salvo em alguns casos legitimados. (art. 6, CPC);
 Todos temos o direito à ação, podemos acionar o poder judiciário assim que quisermos, mesmo se, mais tarde, a nossa pretensão não seja aceita, mesmo assim esse fato não exclui o direito à ação (art. 4, I, CPC);
 A ação declaratória é admissível mesmo que ocorra violação de direitos (art. 4, Parágrafo único, CPC);
 Para propor e contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse (art. 3, CPC)
 Art. 2, do CPC - nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando acionado pela parte ou interessado
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                                Letra A. ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
 
 CORRETA.  Literalidade do art. 6º do CPC.
 
 Letra B. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.
 
 CORRETA  .   Literalidade do art. 4º, I, do CPC.
 
 Letra C. ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.
 
 ERRADA. Nos termos do art. 4º, parágrafo único do CPC, temos:
 
 “É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.”
 
 Em outras palavras, é absolutamente admissível ação declaratória "ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Cabe exclusivamente ao juízo individual do AUTOR pleitear o que bem lhe interessar. Nem o juiz poderá julgar ultra petita (além do pedido), tampouco o Legislativo, através da lei, poderá determinar que o autor DEVA, necessariamente, pleitear mais do que tiver interesse (princípio da ação). Mesmo lesado, pode interessar ao autor apenas a declaração de existência de relação jurídica, renunciando reparação que eventualmente tenha direito.
 
 Letra D . Para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.
 
 CORRETA. Literalidade do art. 3º do CPC.
 
 Letra E. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
 
 CORRETA. Literalidade do art. 2º do CPC.
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                                Resposta: C
Nos termos do artigo 4º parágrafo único do CPC: "É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito." 
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                                Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica; II - da autenticidade ou falsidade de documento. Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito 
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                                NCPC:   A-Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.   B-Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;   C-Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. GABARITO   D-Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.   E- NÃO ENCONTREI NO NCPC. 
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                                Concurseira Focada a letra E se encontra no NCPC no art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. 
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                                Complementando a Concurseira Focada, as fundamentações da questão estão desatualizadas. Segundo o novo CPC: A) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. B) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; C) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. GABARITO D) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. E) NO NCPC Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.