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GABARITO - D
São direitos sociais
EDU MORA LÁ
( Educação / moradia / Lazer )
SAÚ TRABALHA ALÍ
( Saúde/ trabalho / alimentação )
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados e aos necessitados / proteção à maternidade e à infância / Segurança /
Previdência social / transporte
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Bons estudos!
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Respsota: Letra "D".
Art. 6º da CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART 6 expressamente
“TA SEM SAL, PPT”
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MORADIA (incluída em 2000)
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
TRANSPORTE(incluída em 2015)
coloquei a data das inclusões pois já vi ser cobrado em provas!
paramente-se!
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A questão exige conhecimento acerca direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não direito social. Vejamos:
a) direito ao lazer;
Correto. O direito ao lazer é um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) direito à previdência social
Correto. O direito à previdência social é um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
c) direito à alimentação;
Correto. O direito à alimentação é um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
d) direito à ampla defesa;
Errado e, portanto, gabarito da questão. O direito à ampla defesa é um direito e dever individual e coletivos, nos termos do art. 5º, LV da CF: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
e) direito à educação.
Correto. O direito à educação é um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Gabarito: D
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Gab: D
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art.5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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DIREITOS SOCIAIS:
EDU MORA LA. SAÚ TRAB ALI. ASSIS PRO SEG TRANSP PRESO
educação, moradia, lazer, saúde, trabalho, alimentação, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, transporte e a previdência social.
GABARITO: D
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, regulados primordialmente pelo art. 6º da Constituição Federal.
Aludida norma aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do próprio texto constitucional federal.
Depreende-se que a questão demandou o conhecimento da literalidade das normas constitucionais, ou seja, nota-se a grande importância da leitura atenta delas, já que são comuns questões que podem tentar confundir a pessoa modificando a estrutura redacional.
Outro ponto relevante é que o enunciado solicitou a alternativa que não seja um direito social, de forma que o direito ao lazer, à previdência social, à alimentação e à educação estão contemplados no art. 6º da Constituição Federal. Portanto, apenas o direito à ampla defesa não está contemplado como direito social, haja vista tal direito estar aduzido no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra "D".
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Vale lembrar que o Direito a Ampla Defesa é um Direito Fundamental Individual previsto no art.5º, LV da CF.
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LETRA D
CF
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
MINEMÔNICO: TA SEM SAL PPT
Trabalho
Alimentação
.
Saúde
Educação
Moradia
.
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
.
Previdência social
Proteção á maternidade e à infância
Transporte
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Ampla defesa não é direito social. Os direitos sociais na CF estão no art. 6o, dizem respeito a prestações positivas do Estado.
Fonte: CF88
Art. 6º : São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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GABARITO -> [D]
Art. 6º São DIREITOS SOCIAIS a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Direito à ampla defesa é direito fundamental, previsto no famoso art. 5º da CF/88. Os direitos sociais já estão exaustivamente descritos pelos colegas ;)
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é um direito individual.
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GABARITO: D
Ampla defesa não é direito social, é FUNDAMENTAL (art. 5°, LV).
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Nosso gabarito encontra-se na assertiva ‘d’. A Constituição Federal de 1988 prevê, no art. 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Por sua vez, o direito à ampla defesa é um direito individual, conforme dispõe o art. 5º, LV, CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
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GAB. D
DIREITOS SOCIAIS. ART. 6°. DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO = IGUALDADE
OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ESTADO. PRESTAÇÃO POSITIVA.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
MNEMÔNICO.
EDU MORA LÁ. SAÚ TRABALHA ALI! ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO.
X
ART. 5. DIREITOS DE 1ª DIMENSÃO = LIBERDADE
NÃO FAZER DO ESTADO = NEGATIVA.
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.
AMPLA DESEFA, CONTRADITÓRIO, PROPRIEDADE, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
CAIU ÁGUA BENTA NA CABEÇA DA IDECÃO, NÃO É POSSÍVEL
AMOLECEU O CORAÇÃO DE PEDRA.