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GABARITO -A
São praticados por particular contra a administração pública
. Usurpação de função pública
Resistência
Desobediência
. Desacato
Tráfico de influência
Corrupção ativa
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Contrabando
Descaminho
Obs: O 337 -A ( também está inserido no cap II)
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A) crime de excesso de exação
Art. 316, Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
BONS ESTUDOS!
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Gabarito A
Neste crime O FUNCIONÁRIO PÚBLICO exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
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O propósito da questão é identificar,
dentre os crimes nominados nas alternativas apresentadas, aquele que exige do
agente a condição de funcionário público.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) CERTA. O crime de excesso de exação
está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime
próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim
que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados
por funcionário público contra a administração em geral.
B) ERRADA. O crime de corrupção ativa
está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois
pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do
Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a
administração em geral.
C) ERRADA. Não há no Código Penal
nenhum crime nominado como “violência abusiva".
D) ERRADA. O crime de descaminho está
previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois
pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do
Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração
em geral.
E) ERRADA. O crime de usurpação de
função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também
de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também
inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por
particular contra a administração em geral.
GABARITO: Letra A
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Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena : Reclusão de dois a doze anos e multa.
Exigir tributo é a palavra chave. ( Se consuma no momento que exige)
Gab- A
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GABARITO LETRA "A"
Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
Excesso de exação
CP: Art. 316:
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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Corrupção ativa:
É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.
Descaminho:
Cometido por particular contra o Estado.
Usurpação:
Sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: Código Penal
Excesso de exação
Art. 316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Art. 316 - Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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MINHA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO ADVINDA DO RESUMO:
CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.
EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.
CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.
PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício , para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública
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Cara que tanta questão repetida é essa no QC, todo filtro que faço aparece uma porrada de questão repetida na mesma sequência, a galera morre de reclamar e o QC não faz nada
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Mais uma vez, quetão repitida.
Uma seguida da outra!
É só no meu que está acontecendo isso?
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GAB - A - crime de excesso de exação - GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTOS - COBRA TRIBUTOS QUE SAIBA OU DEVERIA SABER SER INDEVIDOS OU COBRA DE FORMA ABUSIVA OU VEXATÓRIA.
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Excesso de exação
Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa
O § 2°, por fim, estabelece uma qualificadora, no caso do agente que, além de exigir indevidamente o tributo ou contribuição social, desviá-lo dos cofres da administração pública, em proveito próprio ou de terceiros.
"Nunca desista dos seus sonhos"
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Gabarito A
⇒ Particular pratica: Contrabando ou Descaminho.
⇒ Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
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A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.
C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".
D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.
E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.
LETRA A DE IRON MAIDEN
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Excesso de exação
exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei
- Não existe modalidade culposa
- Sobre a tentativa ( divergência na doutrina)
- Uma corrente diz que: Se for por escrito cabe tentativa
- Outra corrente fala: que é impossível, pois o delito se consuma com a exigência.
Forma qualificada: usar o valor desviado em proveito próprio ou de outrem.
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Crime de violência abusiva???
E existe violência moderada, por acaso?