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ID
4859230
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale o único crime que, para a sua configuração, exige do agente a condição de funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    São praticados por particular contra a administração pública

    Usurpação de função pública

     Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de influência

    Corrupção ativa

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Contrabando

    Descaminho

    Obs: O 337 -A ( também está inserido no cap II)

    __________________________________________________

    A) crime de excesso de exação

    Art. 316, Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito A

    Neste crime O FUNCIONÁRIO PÚBLICO exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • O propósito da questão é identificar, dentre os crimes nominados nas alternativas apresentadas, aquele que exige do agente a condição de funcionário público.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.


    B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".


    D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    GABARITO: Letra A

  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena : Reclusão de dois a doze anos e multa.

    Exigir tributo é a palavra chave. ( Se consuma no momento que exige)

    Gab- A

  • GABARITO LETRA "A"

    Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral

    Excesso de exação

    CP: Art. 316:

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.     

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • Corrupção ativa:

    É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

    Descaminho:

    Cometido por particular contra o Estado.

    Usurpação:

    Sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Excesso de exação

    Art. 316. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 316 - Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:    

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • MINHA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO ADVINDA DO RESUMO:

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício , para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública

  • Cara que tanta questão repetida é essa no QC, todo filtro que faço aparece uma porrada de questão repetida na mesma sequência, a galera morre de reclamar e o QC não faz nada
  • Mais uma vez, quetão repitida.

    Uma seguida da outra!

    É só no meu que está acontecendo isso?

  • GAB - A - crime de excesso de exação - GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTOS - COBRA TRIBUTOS QUE SAIBA OU DEVERIA SABER SER INDEVIDOS OU COBRA DE FORMA ABUSIVA OU VEXATÓRIA.

  • Excesso de exação

    Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa

    O § 2°, por fim, estabelece uma qualificadora, no caso do agente que, além de exigir indevidamente o tributo ou contribuição social, desviá-lo dos cofres da administração pública, em proveito próprio ou de terceiros.

    "Nunca desista dos seus sonhos"

  • Gabarito A

    ⇒ Particular pratica: Contrabando ou Descaminho.

    ⇒ Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".

    D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    LETRA A DE IRON MAIDEN

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  • Excesso de exação

    exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei

    • Não existe modalidade culposa
    • Sobre a tentativa ( divergência na doutrina)
    • Uma corrente diz que: Se for por escrito cabe tentativa
    • Outra corrente fala: que é impossível, pois o delito se consuma com a exigência.

    Forma qualificada: usar o valor desviado em proveito próprio ou de outrem.

     

  • Crime de violência abusiva???

    E existe violência moderada, por acaso?