Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
(Revogado)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre a inclusão de alunos especiais. Vejamos:
a) a escola regular não precisa acolher estudantes portadores de deficiência.
Incorreta. O artigo 54, III, da referida lei afirma o contrário do que informa esta alternativa. Vejamos: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
b) deve haver escolas especiais que trabalhem exclusivamente com estudantes portadores de deficiência.
Incorreta. Para que exista inclusão escolar, os portadores de deficiência devem estudar preferencialmente com todos, ou seja, em escola normal, sem que tenha obrigatoriedade de escola exclusiva de alunos que portem deficiência.
c) os professores devem ser capacitados e especializados, com curso de Pedagogia e especialização em educação especial.
Incorreta. A lei não fala de especialização em educação especial.
d) a escola deve oferecer salas de aula especiais, com atendimento individualizado de acordo com a deficiência.
Incorreta. Os alunos estudam de forma integralizada com outros alunos sem que exista diferenciação ou individualização.
e) a escola deve oferecer Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Correta. A assertiva está de acordo com O artigo 54, III, da referida lei. Vejamos: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
GABARITO: E