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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EDU MORA LÁ
( Educação / moradia / Lazer )
SAÚ TRABALHA ALÍ
( Saúde/ trabalho / alimentação )
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados e aos necessitados / proteção à maternidade e à infância / Segurança /
Previdência social / transporte
FONTE: CF 1988 e QC
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GAB. D
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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GABARITO : D
São Direitos Sociais : Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade e a infância, assistência aos desamparados.
Dessa forma, para melhor absorção do rol, segue-se as primeiras letras somente :
E
S
A
T
M
T
L
S
PS
PMI
AD
"O único que pode me apertar em todo o céu e terra, sou eu mesmo."
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GABARITO - D
Para vc memorizar :
EDU MORA LÁ
Educação / Moradia / Lazer
SAÚ TRABALHA ALI
Saúde / Trabalho / Alimentação
ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE
Assistência aos desamparados / Proteção à maternidade e à Infância / Segurança
Previdência social transporte
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Mesmo várias pessoas já postando, com maestria, o gabarito, o meu será só para homenagear o finado e brilhante prof André Vieira da Casa do Concuseiro.
PS: TTEMOS LAZER, ALIMENTAÇÃO DEMAIS.
PS: Previdência Social;
T: Transporte;
T: Trabalho;
LAZER;
ALIMENTAÇÃO;
DE: Assistência aos DEsamparados;
MA: Proteção à MAternidade;
I: Proteção à Infância;
S: Segurança.
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DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART 6 expressamente
“TA SEM SAL, PPT”
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MORADIA (incluída em 2000)
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
TRANSPORTE(incluída em 2015)
coloquei a data das inclusões pois já vi ser cobrado em provas!
paramente-se!
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DIREITOS PREVISTOS NA CF88, ART 6°
TEMOS LP´S DEMAIS
Trabalho
Educação
MOradia
Saúde
Lazer
Previdência Social
assistência aos DEsamparados
Maternidade
Alimentação
Infância
Segurança
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Ampla defesa é um direito individual.
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A questão exige conhecimento acerca direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não direito social. Vejamos:
a) direito ao lazer;
Correto. O direito ao lazer é um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) direito à previdência social
Correto. O direito à previdência social é um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
c) direito à alimentação;
Correto. O direito à alimentação é um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
d) direito à ampla defesa;
Errado e, portanto, gabarito da questão. O direito à ampla defesa é um direito e dever individual e coletivos, nos termos do art. 5º, LV da CF: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
e) direito à educação.
Correto. O direito à educação é um direito social, nos termos do art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Gabarito: D
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TTEMOS LAPS DEMAIS
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6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 6o S„o direitos sociais a educaÁ„o, a sa ̇de, a alimentaÁ„o, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a seguranÁa, a previdÍncia social, a proteÁ„o ‡
maternidade e ‡ inf‚ncia, a assistÍncia aos desamparados, na forma desta
ConstituiÁ„o.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
TTEMOS LP'S DEMAIS
Transporte;
Trabalho;
Educação;
Moradia;
Saúde;
Lazer;
Previdência Social;
Desamparados, (assistência);
Maternidade, (proteção);
Alimentação;
Infância, (proteção);
Segurança.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
TEMOS LP'S VAH
Transporte;
Educação;
Moradia;
Saúde;
Lazer;
Previdência Social;
Vestuário;
Alimentação;
Higiene.
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EDU MORA LA
SAU TRABALHA ALI
ASSIS PROSEG TRANSP. PRE SO
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CF\88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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LETRA D
CF
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
MINEMÔNICO: TA SEM SAL PPT
Trabalho
Alimentação
.
Saúde
Educação
Moradia
.
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
.
Previdência social
Proteção á maternidade e à infância
Transporte
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABARITO LETRA "D"
CRFB\88: Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Assertiva D
não contemple um direito social previsto na Constituição Federal.= direito à ampla defesa
Obs
2020
C.F Doria . isso non ecziste "direito social previsto na Constituição Federal."rsrs
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LETRA D
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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Ampla defesa não é direito social. Os direitos sociais na CF estão no art. 6o, dizem respeito a prestações positivas do Estado.
Fonte: CF88
Art. 6º : São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 6º São DIREITOS SOCIAIS a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
GABARITO -> [D]
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Capítulo II – Dos Direitos Sociais Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Item D correto.
TEMOS LP'S DE MAISA para TRANSPORTE
Trabalho
Educação
Moradia
Saude
Lazer
Previdência Social
DEsamparados
MAternidade
Infância
Segurança
Alimentação
para TRANSPORTE
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EDU MORA ALI
SAÚ TRABALH LA no TRANSPORTE
ASSIS PRO SEG PRESO
EDUCAÇÃO MORADIA ALIMENTAÇÃO
SAÚDE TRABALHO LAZER TRANSPORTE
ASSIT. AOS DESAMPARADOS PROT. À MATERNID. E À INFÂNCIA SEGURANÇA PREVID. SOCIAL
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ESSA ASSISTÊNCIA "PMI" TRABALHA MT, E PREVER LAZER.
(E)(S)(S)(A): EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA E ALIMENTAÇÃO.
(ASSISTÊNCIA): ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS.
(P)(M)(I): PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA.
(TRABALHA): TRABALHO.
MUITO(M)(T): MORADIA E TRANSPORTE.
(PREVER): PREVIDÊNCIA SOCIAL.
(LAZER): LAZER.
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O Princípio da Ampla Defesa é um direito que tem base legal, no artigo 5º inciso LV da Carta Magna de 1988.
Bons Estudos!
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DIREITOS SOCIAIS
DICA:
EDU MORA ALI
EDUCAÇÃO
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SAÚ TRABALHA NO TRASPORTE LÁ
SAÚDE
TRABALHO
TRASPORTE
LAZER
ASSIS PRO SEG PRESO
ASSISTÊNCIA AOS DESAPARADOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEGURANÇA => SEGURANÇA PÚBLICA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
......
COMPLEMENTANDO:
DIREITOS SOCIAIS INTRODUZIDOS POR EMENDA CONSTITUCIONAL:
BIZU: TAM
TRASPORTE
ALIMENTAÇÃO
MORADIA
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Platlick
DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART 6 expressamente
“TA SEM SAL, PPT”
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO(incluída em 2010)
SAÚDE
EDUCAÇÃO
MORADIA (incluída em 2000)
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
TRANSPORTE(incluída em 2015)
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A Ampla defesa esta inscrita no direito de segurança do artigo 5 da CF. Segurança essa (do art 5) que diferentemente da segurança do art 6 ,que trata de direitos sociais, reluz sobre uma segurança individual, e seu aspecto de segurança se relaciona com a segurança jurídica e não a segurança pública atrelada aos órgãos do artigo 144 dessa mesma magna carta
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PROF. CONST.: RODRIGO MENEZES
EDU MORA LÁ
= ( Educação / moradia / Lazer )
SAÚ TRABALHA ALÍ
= ( Saúde/ trabalho / alimentação )
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
= Assistência aos desamparados e aos necessitados / proteção à maternidade e à infância / Segurança / Previdência social / transporte
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O direito à ampla defesa, não esta elencado no rol de Direitos Sociais previstos no Art. 6º, Capítulo II, da CF/88.
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- Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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O direito à ampla defesa está previsto no CPP e não na CF.
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Direito a ampla defesa está no CPP e não não na CF como Direito Social
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E por que você foi tão maldosa no concurso da PC ? '-'
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São direitos sociais
- educação
- saúde
- alimentação
- trabalho
- moradia
- transporte
- lazer
- segurança
- previdencia social
- proteção a maternidade e a infância
- assistência aos desamparados na forma desta constituição
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Essa é um tipo de questão que você não pode errar, pois se errar milhões passa na sua frente.