SóProvas


ID
4861213
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale o único crime que, para a sua configuração, exige do agente a condição de funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • Excesso de exação

    Art. 116, § 1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação (ARRECADAÇÃO) * ex: funcionário da RECEITA FEDERAL

    Art. 316, § 1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

  • GABARITO -A

    São praticados por particular contra a administração pública

    Usurpação de função pública

     Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de influência

    Corrupção ativa

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Contrabando

    Descaminho

    Obs: O 337 -A ( também está inserido no cap II)

    __________________________________________________

    A) crime de excesso de exação

    Art. 316, Excesso de exação

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

     § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    BONS ESTUDOS!

  • Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:        

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.             

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito: Letra A!

    Excesso de Exação.

     § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • Excesso de exação: Exige pagamento de tributo indevido

  • O propósito da questão é identificar, dentre os crimes nominados nas alternativas apresentadas, aquele que exige do agente a condição de funcionário público.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.


    B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".


    D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.


    GABARITO: Letra A

  • Gab A

  • A) CERTA. O crime de excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, tratando-se de crime próprio, pois exige do agente a condição de funcionário público, tanto assim que está inserido do Capítulo I do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    B) ERRADA. O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, tratando-se de crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    C) ERRADA. Não há no Código Penal nenhum crime nominado como “violência abusiva".

    D) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, tratando-se de um crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e estando inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    E) ERRADA. O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, tratando-se também de crime comum, por poder ser praticado por qualquer pessoa, e estando também inserido no Capítulo II do Título XI do Código Penal – Crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    GABARITO: Letra A

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido

  • Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO A

    O crime está previsto no Art. 316, §1º e §2º do CP.

    O crime se refere a cobrança indevida ou abusiva de tributo ou contribuição social, logo como os impostos só podem ser cobrados pelos entes ou seus designados, somente um funcionário público poderá comete-lo.

  • muito bom, é errando que se aprende

  • A) DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

  • Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    GAB: A

  • Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:      

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. 

    § 2 Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.  

  • Bom dia a todos!

    Excesso de exação

    >Exigir tributo ou contribuição social

    >"Cobrança vexatória ou gravoso"

    obs: Multa + excesso de exação=> errado

  • Excesso de exação é atrelado ao delito de concussão, pois também trata-se de uma exigência em direção ao particular.

    Todavia, nesse tipo penal, a exigência é direcionada à obtenção de um tributo, ainda que devido, por meio vexatório, constrangedor ou que a lei não permita

  • crime de excesso de exação Crime de funcionário público

    crime de corrupção ativa Particular

    crime de violência abusiva Particular

    crime de descaminho Particular

    crime de usurpação de função pública Particular

  • O crime de usurpação de função pública, também pode ser cometido por funcionário público.

  • Acredito que a questão pediu o item no qual apenas seria possível o crime, quando FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Letra A = EXCESSO DE EXAÇÃO

    Quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

  • Gabarito:

    A) crime de excesso de exação

    .

    Art. 316Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ________________________________________________________

    Questão pra fixar:

    (FCC/2014) A conduta do funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura excesso de exação.

  • A pessoa tem que fechar a prova pra ser nomeado? Pq eu acho que todo mundo vai fechar.

  • GAB LETRA "A"

    Conceito: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Portanto, para o cometimento desse crime exige do agente a condição de funcionário público.

    as vezes a nossa mente esta um pouco cansada que nem raciocinamos e acabamos errando questões bem simples como estas.

    bons estudos !

  • Excesso de exação

    § 1º Se o funcionário exige

    • tributo ou contribuição social
    • que sabe ou devia saber indevido
    • ou, quando devido emprega
    • na cobrança meio vexatório ou gravoso
    • que a lei não autoriza.
  • GABARITO - Letra A

    .

    .

    Excesso de exação/ Art. 316, § 1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    .

    .

    Condutas típicas 1) exigência indevida: o tributo ou contribuição social não é devido, já foi quitado anteriormente ou é devido a menor; 2) cobrança vexatória ou gravosa, não autorizada por lei: o tributo ou contribuição social é devido, mas o autor emprega, meio vexatório (humilhante, vergonhoso) ou gravoso (que importa maior despesa) à vítima.

    Fonte: Sinopse para concursos - Alexandre Salim/ Marcelo André de Azevedo

  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Excesso de exação

    Art. 116, § 1º. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Em 20/08/21 às 10:31, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 29/07/21 às 22:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Foco na farda galera!

  • gab a! Excesso de exação (ps. também tem a modalidade desvio, mas é desvio do Tributo! diferentemente do peculato desvio.

    Art. 116,

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

  • multa não configura o Excesso de exação

  • Dentre as alternativas, a única que necessita que o agente seja funcionário público é EXCESSO DE EXAÇÃO.

    GAB. Letra A

  • A) crime de excesso de exação

    • Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    • Excesso de exação - § 1o Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    • § 2o Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    B) crime de corrupção ativa

    • Corrupção ativa - Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    C) crime de violência abusiva

    • não consta

    D) crime de descaminho

    • Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    E) crime de usurpação de função pública

    • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública: