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O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).
Gabarito errado
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O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos
três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na
estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições
repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o
cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses
sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial,
promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de
serviços públicos.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2010/01/ministerio-publico
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ERRADO
É ORGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO.
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São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
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O MP é órgão do Poder Judiciário.... aqui já deu a pane.
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O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Já estamos feios de saber... mas pros bonitos q estão começando..
O MP é orgão independente de qualquer poder.
E tipo um quarto poder.
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Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o STF;
I-A o CNJ;
II - o STJ;
II-A - o TST;
III - os TRFs e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Não é órgão do Poder Judiciário.
É órgão independente.