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ID
486160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subseqüente, referentes ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público (MP).

O MP é órgão do Poder Judiciário e uma de suas atribuições é formular denúncias na esfera criminal.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).


    Gabarito errado

  • O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2010/01/ministerio-publico

  • ERRADO

    É ORGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO.

  • São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

  • O MP é órgão do Poder Judiciário.... aqui já deu a pane.

  • O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Já estamos feios de saber... mas pros bonitos q estão começando..

    O MP é orgão independente de qualquer poder.

    E tipo um quarto poder.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o STF;

    I-A o CNJ;            

    II - o STJ;

    II-A - o TST;              

    III - os TRFs e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Não é órgão do Poder Judiciário.

    É órgão independente.