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Errado
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
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ERRADO
CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Gab: Errado
Esse é o papel da AGU.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Gabarito Errado!
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Atuação Contenciosa.
A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.
São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa.
Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:
--- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.
--- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nas questões tributárias e fiscais.
--- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.
--- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).
--- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.
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Atuação Consultiva.
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.
No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.
São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:
--- > O Advogado-Geral da União, ao Presidente da República;
--- > A Consultoria-Geral da União;
--- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;
--- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;
--- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;
--- > A Procuradoria-Geral Federal.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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ERRADO
O Ministério Público é proibido de fazer representações ! Essa função é da AGU !
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
CF 88, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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A união é representada, judicial e extrajudicialmente, pela Advocacia-Geral da União, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
GABARITO: E
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ERRADO
AGU representa a União, judicial e extrajudicialmente.
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Só judicialmente!
Errado
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AGU
→Representação JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
→Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo.
VAMOS PRA CIMA !!
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É vedado ao Ministério Público representar judicialmente ou extrajudicialmente ou exercer consultoria para as entidades públicas.
Essa função foi desempenhada pelo Ministério Público antes da Constituição Federal de 88.
Com o nascimento da Carta Magna em vigência, foram criadas as Advocacias Públicas Estaduais e da União, que representam os estados e a União, respectivamente, em caso judicial ou extrajudicial.
by neto..
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AGU que representa
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AGU
→Representação JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL da União = Executivo, Legislativo e Judiciário.
→Consultoria e assessoramento jurídico = SOMENTE do Executivo.
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(ADAPTADA) Referentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público (MP), é correto afirmar que: A AGU (Advocácia Geral da União) é a instituição que, diretamente ou por intermédio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente.
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AGU (Advocacia Geral da União) que representa a União, judicial e extrajudicialmente.