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Gabarito: Certo
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).
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CERTO
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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O MP é uma F.E.J = Função essencial à Justiça.
PERTENCEM ÀS F.E.J: MP (MPU e MPE'S), ADVOCACIA PRIVADA, AGU, DEFENSORIA PÚBLICA.
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Art 144 o Rol é taxativo e o MP não faz parte
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Os órgãos integrantes da segurança pública são apenas as polícias (federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar) e o corpo de bombeiros.
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CERTO
O Ministério público realiza a fiscalização, o controle externo da atividade policial (atividade-fim). O rol do artigo 144 da CF é taxativo.
Nem mesmo os agentes penitenciários, que lidam diretamente com a bandidagem, diariamente, no exercício da função, estão inseridos neste rol e, segundo o STF, nem mesmo a Guarda Municipal, que, por interpretação, poderia estar inserida e gerou grande dúvida ao longo dos anos.
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O Ministério Público é uma instituição que defenderá os interesses da sociedade e os interesses individuais indisponíveis e não integra os órgãos de segurança pública.
by neto..
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O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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MP=Função essencial à Justiça.
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A respeito do Ministério Público (MP) e da organização da segurança pública, é correto afirmar que: Segundo a Constituição Federal, o MP não integra os órgãos de segurança pública.