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MP = Poder independente, tal como o próprio executivo...
Polícia civil = ligada hierarquicamente ao executivo...
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Na verdade o Ministério Público não é um Poder, mas um órgão independente, não pertecendo a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.
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Art 144 da CF:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Onde eu estava em 2008? Meu Deus!
#LágrimasTriplicadas.
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O Ministério Público está em um capítulo especial e é insubordinado ao Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, sendo, assim, uma instituição autônoma.
by neto..
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O Ministério Público não é órgão integrante do Poder Executivo, nem do Poder Legislativo e Judiciário. De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Art 144 da CF:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.