SóProvas


ID
486208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subseqüente, acerca dos atos administrativos.

Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Atos complexo= É o que necessita para sua formação da manifestação de dois ou mais orgãos ou autoridades.

    Ex: Concessão de determinados regimes especiais de tributação que dependem da união de vontades de dois entes diferentes.


    Atos compostos= É aquele cujo conteúdo depende da manifestação de um só orgão, contudo para funcionar depende de outro ato que o aprove.

    Ex: nomeação de servidor de cargo em comissão que depende de mais de uma assinatura para funcionar.


  • Quanto à formação dos Atos = Simples, composto e complexo.

    Simples -> decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

    Exemplo: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho.

    Complexo -> decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.

    Composto -> manifestação de dois ou mais órgãos, em que um órgão edita o ato principal e o outro acessório aprova.

    Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.

  • Peço qo qconcurso que verifique o gabarito dessa questão, poia a mesma encontra-se ERRADA na passagem que diz:  "resulta da manifestação de dois ou mais órgãos"

    Seguem explicações abaixo:

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto

  • Instrumental = Auxiliar  

     

    Ja dava de matar questão !!

  • Oi???

    Composto é o praticado por 1 órgão e que depende da verificação de outro como condição de exequibilidade. 

     

    Complexo é o praticado por mais de 1 (a partir de 2) órgão ou agente. A manifestaçao do ultimo é elemento de existencia do ato.

  • Tô pasmo. Fui olhar no site da CESPE. Cargo 9, questão 65. A banca MANTEVE o gabarito como VERDADEIRO.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/MPERR_ADM2008/arquivos/MPERR_ADM_CARGO_09_CAD_L.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/MPERR_ADM2008/arquivos/MPERR08ADM_Gab_definitivo_009_12.pdf

  • Esse ato é complexo e não composto...

  • Pensei que eu estava ficando mais burro com o passar do tempo, mas quando vi as alegações dos colegas entendi que a banca foi que bizonhou mesmo. Infelizmente tem banca que não admite o erro de forma alguma, o que é uma pena. Ainda sim fiquei feliz, pelo menos sei que eu não errei.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • creio que essa questão á época estava certa !

    hoje nao mais. haja vista um ato composto ser formado por uma manifestacao de vontade só.

  • Galera achando estranho que essa questão esteja errada, eu acho estranho são as questões que definem o ato composto como partindo de apenas um órgão. Digo, no meu material, do Estratégia Concursos, a definição de ato composto é exatamente essa da questão. Eu tô confuso porque já vi questões dos dois tipos (ora dizendo que parte só de um órgão, ora dizendo que parte de dois ou mais), da mesma banca (CESPE), que estão certas.

  • ATOS COMPOSTOS :SÃO ATSO QUE DEPENDEM DA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE MAIS DE UM AGENTE OU ÓRGÃO,PORÉM,A SEGUNDA MANIFESTAÇÃO É DEPENDENTE DA PRIMEIRA,OU SEJA,A SEGUNDA MANIFESTAÇÃO É ACESSÓRIA DA PRIMEIRA.

  • Galera tá estranho essa questão, pois se trata de ato complexo.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicete Paulo (2016, p. 465), o ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só orgão (existência), mas a sua edição (poder ser praticado) ou a produção de seus efeitos (poder produzir efeitos) depende de um outro ato que o aprove.

     

    Veja que é dito outro ato, e não outro ato do mesmo órgão, tampouco outro ato de outro órgão, sendo cabível aqui a interpretação de que este outro ato poderá se dar dentro do mesmo órgão ou por órgão diferente, desde que um seja instrumental ao outro, isto é, desde que o ato acessório não se mostre imprescindível à formação do ato em si, como nos atos complexos, mas seja necessário para conferir-lhe eficácia ou para autorizar-lhe a produção.

     

    Inclusive, Maria Sylvia de Di Pietro, quando enumera exemplos de atos compostos, inclui a nomeação do Procurador-Geral da República. Neste caso nós temos a manifestação de duas entidades: da Presidência (na nomeação), e do Senado (na aprovação), o que reforça a ideia de que esse "outro ato" não precisa ser dentro do mesmo órgão ou entidade.

     

    Por outro lado, também não precisa ser de entidades ou órgãos diferentes, então não sei até que ponto a afirmativa "é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos" estaria correta.

     

    É típica questão discricionária "CESPEANA", na qual é possível dar o gabarito que a banca desejar.

  • O Instrumental deve referir-se à autorização doo outro orgão, e não exatamente uma vontade no sentido amplo, pois se assim fosse, tratarse-ia de uma ato complexo. Corrijam-me, caso esteja errado.

     

    Bons estudos.

  • CUIDADO!

    Existe divergência na doutrina quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

     

    Como citado pelo colega Bruno Willys, Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).  Cita como exemplo a nomeação do Procurador-Geral da República e das demais autoridades previstas no art. 52 da CF/88.

     

    Diversamente para Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    No mesmos sentido de Hely Lopes entende Carvalho Filho, a investidura de Ministro do STF configura ato complexo e Celso Bandeira de Mello parece seguir a mesma linha de pensamento, uma vez que cita como exemplo de ato complexo a nomeação procedida por autoridade de um órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta da lista tríplice elaborada por outro órgão.

     

    RESUMINDO

    CESPE: Ato Complexo – adotando a linha de Carvalho Filho nas últimas provas

    ESAF: Ato Complexo

    IADES: Ato Complexo

    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

     

    Q878170 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado

    CORRETA: b) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.

     

    Q37390 - Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PGE-AL Prova: Procurador do Estado

    ERRADA: c) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal.

     

    Q36672 - Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

    CORRETA: A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo: a) composto.

     

    Q866139 - Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CREMEB Prova: Técnico de Atividade de Suporte

    CORRETA: [...] aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132, fragmento.  A definição apresentada refere-se aos atos: a) complexos.

  • Ato COMPOSTO

    Necessita para a sua formação

    Manifestação 1 único órgão e

    1 outro orgão para aprovar

     

  • tem que estar errada essa questão!

  • Essa questão não pode estar correta. Não faz sentido.

     

    ATO COMPOSTO – Precisa da manifestação de vontade de um órgão, que, entretanto,
    depende da aprovação de outro órgão (são dois atos distintos).

     


     

  • Na minha opinião: Ato complexo. Já peguei várias questões desse tipo em desacordo com o que preceitua a doutrina dominante. Triste.

  • Gabarito ERRADO


    A banca misturou os conceitos e o gabarito também kkk.


    Ato administrativo COMPOSTO


    Aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente INSTRUMENTAL: autorizar a prática do ato principal, ou conferir a eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Não é a conjugação de vontades diversas que dá existência ao ato composto. Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade.



    Ato administrativo COMPLEXO

    Necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado PERFEITO (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.


    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 532~533. Editora Método.

  • Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

     

    Ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • pessoal. Ato complexo e composto não têm concordância para cespe, ela sempre acha que um é outro
  • Resposta: Certo

  • Como assim: Ato complexo que depende da vontade de dois ou mais órgãos... Estou errada? Alguém pode me ajudar?

    Seria errado o Gabarito

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2c5afc31-89

    A Quadrix também considerou correto.

  • Ato composto não precisa de 2 ou mais órgãos. Apenas um já resolve.

    Na verdade são 2 ATOS, sendo um principal outro instrumental.

  • gente do céu , tem umas questões que sinceramente desanimam , da vontade de largar tudo e partir pra outra coisa, mas eu lembro que todo mundo poderia pensar igual e a minha mãe já dizia, você não é todo mundo. e volto a estudar kkkkk
  • Correto.

    Ato composto é ato principal + ato necessário que homologa, que chancela