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ID
4862713
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação todas as alternativas a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre as modalidade de licitação e solicitou o item que NÃO corresponde a uma delas.

    São modalidades de licitação as seguintes (Fonte: Mazza, 2019)

    Concorrência (Lei n. 8.666/93); ✔ Tomada de preços (Lei n. 8.666/93); ✔ Convite (Lei n. 8.666/93); ✔ Concurso (Lei n. 8.666/93); ✔ Leilão (Lei n. 8.666/93); ✔ Consulta- para agências reguladoras (Lei n. 9.472/97); ✔ Pregão (Lei n. 10.520/2002)

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETA. "Concorrência".

    É uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93, Art. 22, I e definida em seu parágrafo primeiro.

    Art. 22, § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B) CORRETA. "Disputa preço".

    ➡ NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO! Portanto, esse é o nosso gabarito.

    C) INCORRETA. "Tomada de preços".

    É uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93, Art. 22, II e definida em seu parágrafo segundo.

    Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    D) INCORRETA. "Convite".

    É uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93, Art. 22, II e definida em seu parágrafo 3º.

    Art. 22, §3º, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

    GABARITO: LETRA B.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: COLE COTOCO? 

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

    Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.

  • Letra B

    Modalidades de licitação = Forma de conduzir o procedimento licitatório. São elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.

    Tipos de Licitação = São os critérios de julgamento usados pela administração. São eles: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.

    Modalidade de acordo com a 10.520/02 = Pregão.

    Modalidade de acordo com a 9.472/97 = Consulta.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados   que, na fase inicial de habilitação preliminar,  comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados  devidamente cadastrados  ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento   até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados  do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com     antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados  para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com     antecedência mínima de 45 dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados  para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência; II - tomada de preços;

    III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA B

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM TIPO DE LICITAÇÃO.

    DICA!

    --- > Modalidades de licitações: procedimento adotado.

    > Concorrência/ Tomada de preços / Convite / Concurso / Leilão.

    --- > Tipo de licitação: critério de julgamento.

    > Menor preço/ Melhor técnica/ Técnica e preço/ Maior lance ou oferta.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Não confundir com os Tipos.

    Menor preço: neste tipo de licitação, ganha a proposta que for mais vantajosa para a administração pública, somente em termos de valores. 

    Melhor técnica: a escolha da empresa vencedora neste tipo de licitação leva em conta a proposta que for mais vantajosa em termos de fatores de ordem técnica. 

    Técnica e preço: esse tipo de licitação é obrigatório na contratação de bens e serviços na área de informática e também nas modalidades “tomada de preços” e “concorrência”.

    Bons estudos!

  • LETRA B