SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) -
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT
Como regra, não cabe recurso ordinário de decisão interlocutória, cabendo apreciação do mérito desta decisão somente em recurso da decisão definitiva. (Vide questão 214473)
CLT, 893, § 1º:
Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
Portanto, no caso em tela, o item III configura uma exceção.
Uma decisão interlocutória que pode ser decidida via recurso ordinário.
Recurso Ordinário
Art. 895,CLT- Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas dasVaras e Juízos, no prazo de 8 dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
1ªHipótese:
Dasentença DEFINITIVA (a que julga o mérito procedente ou improcedente).
Dasentença TERMINATIVA (arquivamento,extinção sem julgamento do mérito).
2ªHipótese:
Decisão de TRT em ação de sua competência ORIGINÁRIA cabe recurso ordinário para o TST.
O TRTfuncionará como 1ª instância.
Outrossim,algumas decisões interlocutórias de natureza terminativa do feito podem ser impugnadas, mediante RO. (art. 799, § 2º, da CLT):
- juiz declara a incompetência absoluta (em razão da matéria) da JT e determina a remessa dos autos à Justiça Comum.
-magistrado acolhe exceção de incompetência em razão do lugar edetermina a remessa dos autos à VT submetida à
jurisdição de outro TRT (súmula 214, TST)