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ID
48628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Decisão de arquivamento dos autos em decorrência do não comparecimento do reclamante à audiência.

II. Decisão que indeferir a petição inicial por vício irremediável.

III. Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

Caberá recurso ordinário nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Art. 895, "a" e "b", CLT c/c S. 214, TST.
  • Nas duas primeiras situações indicadas a decisão é terminativa, ou seja, extinção do processo sem resolução do mérito, cabendo recurso ordinário nos termos do art. 895, "a" da CLT.Outrossim, quanto a ultima situação é aplicável a Súmula SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: (...) c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Todas as afirmativas cabem recurso ordinário.Alternativa correta letra "D".
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou TERMINATIVAS (são os dois primeiros casos) das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
  • a hipotese III também é uma decisão terminativa, que determina a extinçao do processo sem resolução do mérito. Cabível,portanto, o  recurso ordinario.
  •  SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) -

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT

  • Como regra, não cabe recurso ordinário de decisão interlocutória, cabendo apreciação do mérito desta decisão somente em recurso da decisão definitiva. (Vide questão 214473)

     

    CLT, 893, § 1º:

    Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

     

    Portanto, no caso em tela, o item III configura uma exceção.

    Uma decisão interlocutória que pode ser decidida via recurso ordinário.

  • Recurso Ordinário

    Art. 895,CLT- Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas dasVaras e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    1ªHipótese:

    Dasentença DEFINITIVA (a que julga o mérito procedente ou improcedente).

    Dasentença TERMINATIVA (arquivamento,extinção sem julgamento do mérito).

    2ªHipótese:

    Decisão de TRT em ação de sua competência ORIGINÁRIA cabe recurso ordinário para o TST.

    O TRTfuncionará como 1ª instância.

    Outrossim,algumas decisões interlocutórias de natureza terminativa do feito podem ser impugnadas, mediante RO. (art. 799, § 2º, da CLT):

    - juiz declara a incompetência absoluta (em razão da matéria) da JT e determina a remessa dos autos à Justiça Comum.

    -magistrado acolhe exceção de incompetência em razão do lugar edetermina a remessa dos autos à VT submetida à

    jurisdição de outro TRT (súmula 214, TST)