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ID
4863775
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em recente alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promovida pela lei n° 13.796, de 3 de janeiro de 2019, fixaram-se prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. A mudança legislativa permite que o aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, tenha assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.

Nessa hipótese, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 7º-A  Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:   

    § 2º  O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.   

    FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

  • Exercício da Liberdade de Consciência e de Crença.

    Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de QUALQUER NÍVEL, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de mediante PRÉVIO e MOTIVADO requerimento, ausentar-se de PROVA ou de AULA marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua RELIGIÃO, seja VEDADO o exercício de tais atividades, DEVENDO atribuir, a CRITÉRIO DA INSTITUIÇÃO e SEM custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas:

    PROVA ou AULA DE REPOSIÇÃO, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua ANUÊNCIA EXPRESSA;

    TRABALHO ESCRITO ou OUTRA modalidade de atividade de pesquisa, com tema, OBJETIVO e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

    A prestação alternativa DEVERÁ observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.

    O cumprimento das formas de prestação alternativa substituirá a OBRIGAÇÃO original para TODOS os efeitos, INCLUSIVE regularização do registro de frequência.

    As instituições de ensino implementarão PROGRESSIVAMENTE, no prazo de 2 anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas.

    O disposto NÃO se aplica ao ENSINO MILITAR.