GABARITO: LETRA E
Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
FONTE: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Exercício da Liberdade de Consciência e de Crença.
Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de QUALQUER NÍVEL, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de mediante PRÉVIO e MOTIVADO requerimento, ausentar-se de PROVA ou de AULA marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua RELIGIÃO, seja VEDADO o exercício de tais atividades, DEVENDO atribuir, a CRITÉRIO DA INSTITUIÇÃO e SEM custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas:
PROVA ou AULA DE REPOSIÇÃO, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua ANUÊNCIA EXPRESSA;
TRABALHO ESCRITO ou OUTRA modalidade de atividade de pesquisa, com tema, OBJETIVO e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
A prestação alternativa DEVERÁ observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
O cumprimento das formas de prestação alternativa substituirá a OBRIGAÇÃO original para TODOS os efeitos, INCLUSIVE regularização do registro de frequência.
As instituições de ensino implementarão PROGRESSIVAMENTE, no prazo de 2 anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas.
O disposto NÃO se aplica ao ENSINO MILITAR.