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atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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Não sabia que o ensino médio tinha se tornado pago, rs
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Gente, as vezes o problema está na interpretação que a questão não pede. Questão de banca pequena pede a literalidade da lei, por isso a A não está certa. No dia a dia podemos ver o ensino médio gratuito, mas a constituição não prevê, diretamente a sua gratuidade (a gratuidade está mais como um princípio programático dentro da universalização da gratuidade). Portanto, o que se prevê é que seja universalmente gratuito, não se institui que ele é.
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GABARITO: D
"De acordo com o Direito à Educação e Dever de Educar" = L. 9.394/96 (TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar).
Assertiva A. Incorreta. Art. 4º. IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
Assertiva B. Incorreta. Art. 4º. II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Assertiva C. Incorreta. Art. 4º. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
Assertiva D. Correta. Art. 4º. III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
Assertiva E. Incorreta. Art. 4º. X - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
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A questão
versa sobre educação, direito social garantido no artigo 6° da Constituição
Federal de 1988.
A educação
é trata nos artigos 205 e seguintes da CF/88. De acordo com o texto
constitucional, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da
família.
Vejamos
as alternativas:
a)
ERRADA. O Estado garantirá a educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Artigo
208, I, CF/88).
A
expressão educação básica engloba o ensino infantil, fundamental e médio!
b)
ERRADA. O Estado garantirá a educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Artigo
208, I, CF/88).
c)
ERRADA. O Estado garantirá a educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (Artigo
208, I, CF/88).
d) CORRETA.
Artigo 208, III, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
e)
ERRADA. Artigo 210, CF: Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino
fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos
valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Resposta correta: D
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Porcaria de questão incompleta !