Gab E
Decreto 93872/86
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
O empenho da despesa pode ser do tipo
a) Ordinário – a despesa com valor exato deve ser liquidada e paga de uma única vez;
b) Estimativo – O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais; e
c) Global – a despesa total é conhecida e seu pagamento é parcelado, de acordo com cronograma de execução.
Trata-se dos tipos de empenho da despesa.
Segundo o MCASP 8ª, "Os empenhos podem ser classificados em:
➨ Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
➨ Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
➨ Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis".
⟴ Dados:
Pelo cronograma físico:
- 25% da obra deve ser executada em 2019;
- 50% em 2020
- 25% em 2021.
- Mesmo dentro de cada exercício, a conferência será parcelada por meio da checagem dos Boletins de Obras. O valor da obra foi de R$ 10.000.000.
⟴ Resolução: Qual o tipo de empenho e quanto deve ser empenhado em 2019?
⟿ As informações dão conta de que a questão se refere ao empenho global, pois as despesas contratuais são de valor determinado, sujeitas a parcelamento.
⟿ Montante empenhado em 2019=R$ 10.000.000*25%=R$ 2.500.000
Gabarito: Letra E.