A questão versou sobre o Sistema de Registro de Preço (SRP) e solicitou o único item INCORRETO.
Julgaremos as alternativas a seguir à luz do Decreto nº 7.892/2013 (Regulamenta o SRP) e das Orientações e Jurisprudência do TCU.
A) "Uma das peculiaridades do sistema de registro de preços é de que não está a Administração obrigada (...)".
➡ CORRETA. A assertiva está de acordo com o Decreto nº 7.892/2013.
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
B) "Compromete-se o licitante a manter, durante o prazo de validade do (...).
➡CORRETA. Essa informação foi retirada do Manual do Pregão Eletrônico do TCU (que faz uma citação sobre as peculiaridades do RDC)
▪ "Não está a Administração obrigada a contratar o bem ou serviço registrado. A contratação somente ocorre se houver interesse do órgão/entidade;
▪ Compromete-se o licitante a manter, durante o prazo de validade do registro, o preço registrado e a disponibilidade do produto, nos quantitativos máximos licitados;
▪ Aperfeiçoa-se o fornecimento do objeto registrado por meio de instrumento contratual (termo de contrato ou instrumento equivalente);
▪ Observados o prazo de validade do registro e os quantitativos máximos previamente indicados na licitação, a Administração poderá realizar tantas contratações quantas se fizerem." (FONTE: MANUAL DE PREGÃO ELETRÔNICO- TCU)
C) "Observados o prazo de validade do registro e os quantitativos máximos, previamente indicados na licitação, a Administração poderá realizar tantas contratações quantas se fizerem necessárias".
➡CORRETA. Vide comentário da letra "b"
D) "Licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, (...)".
➡CORRETA. Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
E) "Deve o SRP ser adotado preferencialmente quando não houver necessidade de contratações (...)".
➡INCORRETA. Pelo contrário, as contratações frequentes é uma das razões da existência do RDC, assim como a indefinição prévia de quantidades demandadas.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
GABARITO: LETRA E
Resumo: Registro de preço.
-Existência do registro não obriga a administração a contratar.
-Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.
-Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.
-Validade da ata de registro é de 01 ano.
-Regulamentação por meio de decreto, não por lei.
-Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.
-Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.
→Registro de preço em ata: anualmente.
→Publicação dos preços registrados: trimestralmente.
→Divulg4ção de compras: mensalmente.