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ID
4864012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.


Para implantar a Estratégia de Governo Digital, deverá ser instituída a Rede Nacional de Governo Digital, de adesão obrigatória de todos os órgãos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Conforme Decreto n.º 10.332/2020

     Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

  • Art. 7º  Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

  • Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br

    -> Natureza Colaborativa

    -> Adesão VOLUNTÁRIA

    GAB E

  • ERRADO!

    O art. 7º do Decreto institui a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br, que tem por finalidade promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.

    Duas importantes características são a natureza colaborativa e a adesão voluntária. Além disso, seu alcance abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.