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GABARITO: ERRADO.
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Conforme Decreto n.º 10.332/2020
Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
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Art. 7º Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e adesão voluntária, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.
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Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br
-> Natureza Colaborativa
-> Adesão VOLUNTÁRIA
GAB E
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ERRADO!
O art. 7º do Decreto institui a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br, que tem por finalidade promover o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.
Duas importantes características são a natureza colaborativa e a adesão voluntária. Além disso, seu alcance abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.