Certo
Decreto 10.332/2020
Art. 9º O Anexo I ao Decreto nº 9.319, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“....................................................................................................................
II - ………………………………………………...............................................................
………………………………………………............................................................………
2. ……………………………………………………...........................................................
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Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem:
(...)
- disponibilizar a identificação digital ao cidadão;
CERTO
Objetivo 12 - Identidade digital ao cidadão
Iniciativa 12.1. Prover dois milhões de validações biométricas mensais para serviços públicos federais, até o final de 2020.
Iniciativa 12.2. Disponibilizar identidade digital ao cidadão, com expectativa de emissão de quarenta milhões, até 2022.
Iniciativa 12.3. Criar as condições para a expansão e para a redução dos custos dos certificados digitais para que custem, no máximo R$ 50,00 (cinquenta reais) por usuário anualmente, até 2022.
Iniciativa 12.4. Disponibilizar novos mecanismos de assinatura digital ao cidadão, até 2022.
Iniciativa 12.5. Incentivar o uso de assinaturas digitais com alto nível de segurança.
Iniciativa 12.6. Estabelecer critérios para adoção de certificado de atributos para simplificação dos processos de qualificação de indivíduo ou entidade.
Iniciativa 12.7. Promover a divulgação ampla de sistemas e aplicações para uso e verificação das políticas de assinatura com códigos abertos e interoperáveis.
Um Governo transparente e aberto, que atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas.