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ID
4864018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.


Segundo a Estratégia de Governo Digital, o Ministério da Economia é o responsável pelo barramento de troca de informações para monitoramento da qualidade e do volume de serviços trafegados.

Alternativas
Comentários
  • Errei por isso. Na hora que vi direitos políticos nem li o resto.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Acho que a questão considerou o fato de que a AP só poderá ser impetrada por quem é cidadão, ou seja, por aquele que está em pleno exercício de seus direitos políticos.

  • A ação popular de fato é um direito político - tanto que, para impetrar ação popular, o documento necessário é o título de eleitor. Uma pessoa de 16 anos que possua título de eleitor pode impetrar ação popular, ao passo que um condenado por sentença criminal transitada em julgado não pode, exatamente por estar com seus direitos políticos suspensos

  • Gabarito: Errado

    Segundo a Estratégia de Governo Digital, o Ministério da Economia é o responsável pelo barramento de troca de informações para monitoramento da qualidade e do volume de serviços trafegados.( O erro da questão e afirmar que só o ministério da economia e o responsável).

    Decreto n.º 10.332/2020

    § 1º O Comitê de Governança Digital será composto:

    I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    II - por um representante de cada unidade finalística;

    III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação; e

    IV - pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da .

  • Pensei o mesmo...

  • Trecho da Obra da Prof. Natalia Masson:

    A ação popular é uma garantia constitucional política e revela-se como uma forma de participação do cidadão na vida pública (com adaptação)