São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.
1) suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente;
2) especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento;
3) créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.