GABARITO: LETRA C
O QUE É VEDADO É DEIXAR DE UTILIZAR.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
LETRA A - h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
LETRA B - d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
LETRA C - e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
LETRA D - m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
LETRA E - j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
GABARITO: LETRA C
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.