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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis. ( Errada)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
II - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. ( Errada)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
III - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. ( Errada)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
IV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. ( Correta)
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GABARITO: LETRA C
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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O pregoeiro não é autoridade competente?
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I - Observará o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.
Errado. O prazo não pode ser inferior a 08 dias e não 05, nos termos do art. 4º, V, da Lei 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
II - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do maior preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Errado. O critério adotado será o de menor preço e não o de maior, nos termos do art. 4º, X, da Lei 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
III - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Errado, quem decide é o pregoeiro e não a autoridade competente, nos termos do art. 4º, XI, da Lei 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
IV - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
Correto. Inteligência do art. 4º, XXII, da Lei 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
Portanto, apenas o item IV está correto.
Gabarito: C
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III - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a autoridade competente (pregoeiro) decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
O pregoeiro não seria a autoridade competente para isso?
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I - ERRADO- Art. 4º , V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
II - ERRADO - Art. 4º, X - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço...
III - ERRADO - Art. 4º, XI - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
IV - CORRETO - Art. 4º, XXII - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
Alternativa: Letra C
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Quando não houver recurso:
O pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa.
Quando há recurso:
O pregoeiro envia para a autoridade competente que analisará o recurso, fará a adjudicação e a homologação.
Homologação quem faz é apenas a autoridade competente e não o pregoeiro.
Atenção: pregoeiro e autoridade competente são pessoas distintas. Observe na redação da lei que diz : a autoridade competente designará o pregoeiro e a equipe de apoio....
Letra C