-
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação
-
GABARITO: LETRA B
Do Procedimento e Julgamento
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial sobre o que dispõe seu art. 43, que traz os procedimentos/detalhes que deverão ser observados em uma licitação.
Analisando as alternativas (lembrando que é pedida a exceção/incorreta).
Letra A: correta. Trata-se de uma etapa prevista no art. 43, I, da Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. Diversamente, o art. 43, II, da Lei 8666/93, dispõe que haverá a devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, “desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação”.
Letra C: correta. Trata-se de uma etapa prevista no art. 43, III, da Lei 8666/93.
Letra D: correta. Trata-se de uma etapa prevista no art. 43, IV, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra B (o que não está de acordo com o art. 43, da Lei 8666/93).
-
GABARITO B
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
-
Lembrando que os recursos que versem sobre habilitação ou julgamento das propostas possuem efeito suspensivo automático.