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ID
4866058
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com a Lei 8.666 de 93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é dispensável a licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    para a restauração e não aquisição!

    paramente-se!

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    RESUMO: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, III, da Lei 8666/93.

    Letra B: incorreta. Segundo a doutrina, a deserção ocorre quando não comparecem “interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, V, da Lei 8666/93. É a chamada “licitação deserta”. DICA: Não confundir com licitação fracassada (quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados - não é permitida a contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93).

    Letra C: incorreta.  Trata-se de caso de licitação dispensável, nos termos do art. 24, VI, da Lei de Licitações.

    Letra D: correta. A causa de dispensa de licitação prevista no art. 24, XV, da Lei de Licitações prevê “a aquisição ou restauração de obras de arte (...)”. A alternativa peca em retirar a possibilidade de “restauração” de tais obras, atendidas as demais exigências do dispositivo.

    Gabarito: Letra D.

  • O Pessoal comentou nos comentários abaixo que a está incompleta a alternativa D, ao não mencionar a palavra restauração, mas também o erro esta em adicionar à frase: sendo vedado a isenção para restauração das referidas obras.

  • Complementando..

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição ( Rol EXEMPLIFICATIVO)

    Dispensa de licitação > ( Gênero ) > engloba licitação dispensada e licitação dispensável.

    Licitação dispensável > ( Espécie ) > hipóteses previstas no art. 24 da lei 8.666. São hipóteses taxativas (todas as possibilidades estão previstas na lei.)

    Licitação dispensada >( Espécie ) > hipóteses previstas no art. 17 da lei 8.666. São hipóteses taxativas.

  • Acho que pouco mais que breve haverá a sanção presidencial para a nova lei de licitações. Ficará a expectaiva se vai cair ou não a nova.