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ID
4866061
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. Em conformidade com a Lei de Licitações, é modalidade de licitação para serviços que não sejam para obras e serviços de engenharia e é determinada em função do limite do valor estimado de contratação de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • GABARITO: LETRA A

    Obras e serviços de engenharia

    CONVITE → Até 150 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 330 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 1,5 Milhão LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 3,3 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 3,3 Milhão

    Demais licitações

    (Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).

    CONVITE → Até 80 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 176 Mil

    TOMADA DE PREÇO →Até 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 1,43 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima de 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Acima de 1,43 Milhão

  • GABARITO - CONVITE

    Mas vale lembrar que essa é a modalidade ADEQUADA em razão do valor. Porém, quem pode mais, pode menos. Então também caberia tomada de preços e concurso.

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.

    Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:

    Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA):

    Convite = até R$ 176.000,00.

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00.

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00.

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00.

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00.

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00.

    Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a modalidade de licitação para serviços que não sejam para obras e serviços de engenharia e é determinada em função do limite do valor estimado de contratação de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) é o Convite.

    Gabarito: letra "a".