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ID
4866064
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa. Quando se fala em bem público, o objeto dessa transferência é um item, bem móvel ou imóvel, que integra o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Essa é uma definição de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade a terceiros, quando há interesse público na transferência e desde que observadas às normas legais pertinentes.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/63420/alienacao-de-bens-da-administracao-publica

  • GABARITO: LETRA C

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    Alienar é transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa. Quando se fala em bem público, o objeto dessa transferência é um item, bem móvel ou imóvel, que integra o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 

    CARTA FORENCE.

  • Alienação para efeitos legais, então, não tem nenhuma contraprestação. Fiquei bastante em dúvida quanto a isso, porq a me pareceu muito com conceito de doação.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Dados da questão:

    O que é transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa? 
    Bem público = item, bem móvel ou imóvel, que integra o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. 


    A) ERRADO. Consagrar ou afetar significa atribuir uma destinação ao bem público. 

    B) ERRADO. O bem público aparelhado é mencionado na Lei nº 12.815 de 2013, no artigo 2º, Inciso I, e o significado de maneira geral pode estar relacionado com a preparação / adequação do bem para prestar determinado serviço. 

    C) CERTO. A alienação de bem público se refere à situação em que a pessoa de direito público transfere bem móvel ou imóvel para terceiros. 
    D) ERRADO. A afetação pode ser entendida como atribuir uma destinação ao bem público. 

    Gabarito do Professor: C) 
  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica