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ID
4866280
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Dois Córregos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução das ações na perspectiva do SUAS. É responsabilidade do órgão gestor da política elaborar o Plano de Assistência Social e submetê-lo à aprovação do respectivo conselho. Os Planos de Assistência Social deverão ser elaborados a cada quatro anos e, de acordo com a NOB/SUAS, art. 20, compõe em sua elaboração, em cada esfera de governo, a realização de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 20. A realização de diagnóstico socioterritorial, a cada quadriênio, compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social em cada esfera de governo. 

    Norma Operacional Básica NOB-SUAS.

  • Art. 18. O Plano de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS.

    §2º A estrutura do plano é composta por, dentre outros:

    • I - diagnóstico socioterritorial;
    • II - objetivos gerais e específicos;
    • III - diretrizes e prioridades deliberadas;
    • IV - ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
    • V - metas estabelecidas;
    • VI - resultados e impactos esperados;
    • VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
    • VIII - mecanismos e fontes de financiamento;
    • IX - cobertura da rede prestadora de serviços;
    • X - indicadores de monitoramento e avaliação;
    • XI - espaço temporal de execução;

    Gab. C

    Fonte.Nob/Suas