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Art. 1º
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GAB: B
Proteção Integral artigo 227 da CF, É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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gabarito letra B
- Art. 227, CF/88: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
- Doutrina da Proteção Integral na lei 8069: “conjunto de enunciados lógicos, que exprimem um valor ético maior, organizado por meio de normas interdependentes que reconhecem a criança e o adolescente como sujeito de direitos” (Amin).
- Com a doutrina da proteção integral, crianças e adolescentes passam a ser efetivamente reconhecidos como sujeitos de direitos (e não mais apenas um objeto da ação de outrem).
- São titulares de direitos específicos, sendo alguns distintos dos titularizados pelos adultos e a sua proteção demanda respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
bons estudos
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a doutrina de proteção integral. esse é famoso espírito da lei
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O ECA veio estabelecer que, muito mais do que merecedores de cuidados, as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento que precisam ser vistas como titulares de direitos, que possuem os mesmos direitos destinados aos adultos e, ainda, alguns direitos especiais, tais como o direito de brincar. Teve início, então, a fase de proteção integral, com garantia de direitos.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Gabarito: B
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CÓDIGO DE MENORES
O ECA representa um verdadeiro divisor de águas no que se refere ao trato da matéria relacionada à infância e juventude.
Amparado pela Constituição Federal – art. 227 da CF – o Estatuto modificou completamente o tratamento legal da matéria, substituindo a ultrapassada Doutrina da Situação Irregular pela Doutrina da Proteção Integral.
Houve, portanto, uma mudança de paradigma amparada no texto constitucional e, este, por sua vez, em textos internacionais de proteção aos direitos da criança, representados pela Doutrina das Nações Unidas de Direitos da Criança.
Estabeleceu-se um rompimento com os procedimentos anteriores, com a introdução no sistema dos conceitos jurídicos de criança e adolescente, em substituição à expressão menor, superando-se o paradigma de incapacidade para o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento (art. 6º do ECA).
Ø Pela Doutrina da Situação Irregular havia duas infâncias no Brasil: uma relativa aos menores, pessoas em situação irregular, e outra relativa a crianças e adolescentes e, a quem os direitos eram assegurados.
Ø Com a Doutrina da Proteção Integral, foi concebida uma única infância, no sentido de que todas as crianças e adolescentes são tidas como sujeitos de direitos, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, com a introdução de conceitos que permitem abordar essa questão sob a ótica dos direitos humanos.
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O ECA veio estabelecer que, muito mais do que merecedores de cuidados, as crianças e os adolescentes são pessoas em desenvolvimento que precisam ser vistas como titulares de direitos, que possuem os mesmos direitos destinados aos adultos e, ainda, alguns direitos especiais, tais como o direito de brincar. Teve início, então, a fase de proteção integral, com garantia de direitos.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Gabarito: B
Danielle Silva | Direção Concursos
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Gabarito: B
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GABARITO: "LETRA B"
FUNDAMENTOS:
1 - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:
- CF/88, Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2 - FUNDAMENTO LEGAL:
- ECA, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
3 - FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO:
"O Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado mundialmente um dos melhores textos legais sobre a matéria relacionada à proteção de crianças. O art. 2º, item 2, da Convenção dos Direitos da Criança, cita o termo “proteção”. O art. 19 obriga todos os Estados a adotar medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas a proteger as crianças contra todas as formas de violência.
(...)
A CF, em seu art. 227, afastou a doutrina da situação irregular e passou a assegurar direitos fundamentais à criança e ao adolescente, passando estas de objeto para sujeito de direitos. Tratou na verdade de uma alteração de modelos, ou de forma de atuação (Andreia Rodrigues Amin, Doutrina da proteção integral , p. 14-15). A doutrina da situação irregular limitava-se basicamente a 3 (três) matérias: (1) menor carente; (2) menor abandonado; (3) diversões públicas.
O ECA ampliou sobremaneira os assuntos abordados e também a própria visão sobre a criança e o adolescente. A proteção integral também é garantida para a criança e o adolescente viver sem violência e preservar a sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, gozando de direitos específicos como vítima ou testemunha (art. 2º da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017)"
FONTE: Estatuto da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, Doutrina e Jurisprudência, 20ª Edição revista, ampliada e atualizada, Editora juspodivm.
"O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo."
Espero ter contribuído de alguma forma, Bons estudos!