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A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre alguns princípios constitucionais que regem a república do Brasil. Para responder corretamente, precisamos saber o nome do princípio que busca evitar o tratamento desigual entre as os indivíduos. Vamos lá.
A - INCORRETA. O princípio da legalidade tem aplicação dupla, por assim dizer. Para os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) implica no dever de agir conforme as determinações legais. Ou seja, qualquer ação só possuirá valor jurídico se for embasada em algum dispositivo legal. Já para os particulares vigora a noção de "tudo o que não for contra a lei, tudo o que não for proibido, é permitido", prevalece a autonomia da vontade.
B - CORRETA. Isonomia é, como afirmou a questão, aquele que busca instituir tratamento igual a todos evitando tratamento desigual entre os que estão em pé de igualdade. Isonomia = igualdade
C - INCORRETA. Anterioridade Tributária expressa a noção de que nenhum tributo será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo.
D - INCORRETA. Princípio da anterioridade é um princípio que pode ter diferentes significados, vai depender do ramo de direito a que ele se refere.
Após verificar cada uma das alternativas, notamos que a alternativa "B" atende ao comando da questão. Por isso:
GABARITO: B
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GABARITO: LETRA B
Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
[PRINCÍPIO DA ISONOMIA: Isonomia significa igualdade de todos perante a lei.]
III - cobrar tributos:
CF/88.
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Gab: B
Principio da isonomia
>> Possui como destinatário tanto o poder legislativo, quanto o aplicador da lei – executivo e judiciário.
>> é vedado a todos os entes federativos conferir tratamento desigual entre pessoas que se encontram em situação equivalente.
>> O parâmetro utilizado para igualar ou desigualar os contribuintes é a capacidade contributiva das pessoas
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Gab B.
Complementando:
P. da isonomia vertical: pessoas que se encontram em situações distintas;
P. da isonomia horizontal: refere-se a pessoas/ contribuintes com os mesmos rendimentos e mesmas despesa;
Art. 150, II, CF - isonomia horizontal.
O princípio da capacidade contributiva está ligado ao da isonomia.