Trata-se da classificação das contas do ativo não circulante conforme a Lei 6.404/76.
⟴ Previsão Legal:
Conforme o art. 178, § 1º, "No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".
Segundo o CPC 28 (Propriedade para Investimento), item 2, "Propriedade para investimento é o imóvel (terreno ou edifício – ou parte de um edifício – ou ambos) mantido pelo proprietário (ou arrendatário) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para finalidades administrativas ou para venda no curso ordinário do negócio. A propriedade para investimento é classificada no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos".
⟴ Interpretação das informações:
"aquisição de um terreno nas proximidades de suas instalações para valorização e obtenção de renda".
Conforme o CPC 28, o terreno deve ser classificado no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos. Pois, refere-se a um ativo para valorização de capital e obtenção de renda.
⟴ Resolução:
A. Imobilizado.
ERRADO. Segundo art. 179, "As contas serão classificadas do seguinte modo: IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens".
B. Realizável a longo prazo.
ERRADO. Segundo art. 179, "As contas serão classificadas do seguinte modo: II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia".
C. Intangível.
ERRADO. Segundo art. 179, "As contas serão classificadas do seguinte modo: VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido".
D. Investimento.
CERTO. Segundo art. 179, "As contas serão classificadas do seguinte modo: III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa".
Um dos casos é a Propriedade para Investimento segundo o CPC 28.
Gabarito: Letra D.
gente, só cuidado com essa interpretação que se for "valorização e obtenção de renda" já é automático que será prop. para investimento. Vejam essa parte do cpc
7. As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante. Por isso, a propriedade para investimento gera fluxos de caixa altamente independentes dos outros ativos mantidos pela entidade. Isso distingue as propriedades para investimento de propriedades ocupadas pelos proprietários.
esse ponto é importante, pois se a atividade usual da empresa for exatamente essa de valorização e aluguél, poderá ser tratado como imobilizado. salvo engano fgv já cobrou esse ponto