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Gab. B
O conceito apresentado, conforme o MCASP, é o da Modalidade de Aplicação.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.
Observa-se que o termo “transferências”, utilizado nos arts. 16 e 21 da Lei nº 4.320/1964, compreende as subvenções, auxílios e contribuições que atualmente são identificados em nível de elementos na classificação da natureza da despesa. Não se confundem com as transferências de recursos financeiros, representadas pelas modalidades de aplicação.
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Letra B
Modalidade de aplicação = Corresponde ao 3° nível da despesa, composta por 02 dígitos. É uma mera informação gerencial. Ela pode ser:
Direta = Recurso do próprio orçamento. Ex. União usa do orçamento dela com ela mesma.
Por transferência ou por descentralização = Pode chamar de indireta. Ex. União faz uma transferência para o Estado
Obs: A MODALIDADE serve para eliminar a dupla contagem dos valores transferidos ou descentralização.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar.
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Modalidade de Aplicação indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
A modalidade de aplicação também elimina a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
Gabarito: Letra B
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Vamos analisar a questão.
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port.
163/2001).
De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura
da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o
art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da
natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as
esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd",
onde:
a. “c" representa a categoria econômica;
b. “g" o grupo de natureza da despesa;
c. “mm" a modalidade de aplicação;
d. “ee" o elemento de despesa; e
e. “dd" o desdobramento, facultativo,
do elemento de despesa.".
Segundo o art. 3, § 1o, Port.
163/2001: “A natureza da despesa
será complementada pela informação
gerencial denominada “modalidade
de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são
aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de
Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e
objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos
recursos transferidos ou descentralizados".
Portanto, a questão trata da modalidade
de aplicação, conforme disposto na Portaria
Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Gabarito do Professor: Letra B.