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Não sei o ano dessa provas, mas, segundo a resolução 596 de 2014, as infrações e sanções disciplinares são classificadas em:
I) Leves
II) Medianas
III) Graves
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A alternativa B está correta
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As infrações éticas e disciplinares de ordem farmacêutica prescrevem em 36 (trinta e seis) meses.
----> prescrevem em 24 meses.
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No código de ética resolução 596/14 não existe infração GRAVÍSSIMA, apenas leve, moderada e grave.
Por isso letra B e letra D estão erradas.
Art. 34 - A punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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Clássica questão errada, com 2 gabaritos, para qual não foi feito recurso.... não consta na res. 596/14 o termo gravíssima, nem mesmo tal classificação.
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Art. 26 - Prescreve em 24 (vinte e quatro) meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no estabelecimento, por meio de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético.
Art. 34 - A punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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Não existe "gravíssima", o pessoal deu bobeira em não entrar com recurso (ou então todo mundo acertou essa questão).