- ID
- 4867024
- Banca
- GUALIMP
- Órgão
- Prefeitura de Areal - RJ
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Farmácia
- Assuntos
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) é responsabilidade
dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelo Artigo nº 537 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Acerca desse assunto é afirmado que:
I. O Governo Federal deve repassar, no mínimo, R$ 5,58/ habitante/ano, e as contrapartidas estadual e
municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36/habitante/ ano cada.
II. O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição de insulina humana NPH, insulina
humana regular e daqueles que compõem o Programa Saúde da Mulher: contraceptivos orais e
injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma.
III. Os medicamentos fitoterápicos adquiridos podem ser apenas industrializados para garantir
padronização do tratamento. Os medicamentos fitoterápicos manipulados devem ser evitados
veementemente.
IV. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) é uma das estratégias de acesso
aos medicamentos no âmbito do SUS que busca garantir a integralidade do tratamento
medicamentoso, em nível ambulatorial, para algumas situações clínicas, principalmente, agravos
crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade.
Sobre as afirmativas acima, pode-se concluir que: