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ID
486709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

No âmbito federal, o parecer sobre as contas do TCU é de responsabilidade da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, conforme art. 56, §2° da LRF:

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do  Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.    § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.  (Resolução CN nº 1/2001.)
    Luiz Henrique Lima em seu livro "Controle Externo" relata: "A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1°, é a Comissão Mista de Planejamento, Orçamento Público e Fiscalização - CMO."
     
  • Distinção interessante a ser feita situa-se entre a atividade-fim do TCU - que no caso em tela consiste na emissão do parecer sobre as contas enviadas pelo Chefe do Executivo, cuja apreciação é feita pela Comissão Mista - e as suas contas como órgão administrativo, cuja verificação é feita pelo próprio Tribunal.
  • Art. 90. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas da União será exercida pelo Congresso Nacional, na forma definida no seu regimento comum.   LOTCU


    § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. LRF

  • O julgamento das contas do próprio TCU se dá da seguinte forma:
    - As contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pela própria Corte;
    - Já as contas institucionais do tribunal recebem parecer da comissão mista prevista no parág. 1º, art. 166 da CF/88 e são enviadas ao CN, que delibera por meio de decreto legislativo;

  • Nos ESTADOS (CPF FO) - Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária