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ID
486712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

O TCU é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de encaminhamento e consolidação das contas de todas as esferas da Federação.

Alternativas
Comentários
  • LRF Art. 51. caput O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    LRF Art. 51. § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    LRF Art. 59. caput O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    Conclusões:
    Verifica-se que o encaminhamento das contas dos Estados e Municípios ao Poder Executivo da União e a consolidação das contas pelo Poder Executivo da União, ou seja, ao meu entender, as contas de todas as esferas da Federação, têm seu cumprimento fiscalizado pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas. Como se refere a obrigatoriedade do Poder Executivo da União, nada mais justo que o TCU fiscalizar esses cumprimentos, apesar de no Art 59 se falar em um caso geral de fiscalização aplicada por todos os TCs.

    Foi o que deu para abstrair da Lei, peço que me ajudem caso eu tenha me equivocado.
    Espero, no mais, ter ajudado.
  • A questão está se referindo a contas relativas a recursos federais repassados a tais entes federados.
  • CORRETA!

    A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é
    prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o
    encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas
    informações.
    Nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU
    auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da
    LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do
    art. 1º do RITCU.

     
  • Bom item. Eu errei e aprendi. Segue o jogo.

  • Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.

    Fonte: Estrategia

    Gab C

  • Essa tarefa consta do Regimento do TCU: art. 1, XXVIII. Mas quem determinou essa incumbência foi a Lei 9.755, de 1998.