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LRF Art. 51. caput O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
LRF Art. 51. § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
LRF Art. 59. caput O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
Conclusões:
Verifica-se que o encaminhamento das contas dos Estados e Municípios ao Poder Executivo da União e a consolidação das contas pelo Poder Executivo da União, ou seja, ao meu entender, as contas de todas as esferas da Federação, têm seu cumprimento fiscalizado pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas. Como se refere a obrigatoriedade do Poder Executivo da União, nada mais justo que o TCU fiscalizar esses cumprimentos, apesar de no Art 59 se falar em um caso geral de fiscalização aplicada por todos os TCs.
Foi o que deu para abstrair da Lei, peço que me ajudem caso eu tenha me equivocado.
Espero, no mais, ter ajudado.
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A questão está se referindo a contas relativas a recursos federais repassados a tais entes federados.
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CORRETA!
A consolidação das contas pelo Poder Executivo da União é
prevista no caput do art. 51 da LRF, cujo § 1º fixa prazos para o
encaminhamento pelos estados, DF e municípios das respectivas
informações.
Nos termos do art. 59 da mesma LRF, compete ao TCU
auxiliar o Poder Legislativo a fiscalizar o cumprimento das normas da
LRF, entre as quais a do art. 51. Tal dispositivo consta do inciso XIII do
art. 1º do RITCU.
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Bom item. Eu errei e aprendi. Segue o jogo.
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Ao TCU compete auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, caput), cujo art. 51 dispõe sobre a consolidação das contas de todas as esferas da Federação pelo Poder Executivo da União.
Fonte: Estrategia
Gab C
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Essa tarefa consta do Regimento do TCU: art. 1, XXVIII. Mas quem determinou essa incumbência foi a Lei 9.755, de 1998.