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Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.
I. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra.
Incorreta. O art. 5º, III, da CF/88 menciona que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Como se vê, a Constituição Federal, estabelece, sem exceções, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
II. É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato para o exercício profissional.
Incorreta. De modo diverso ao contido nessa assertiva, o art. 5º, IV, da CF/88 determina que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
III. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Correta. Nos termos do art. 5º, V, da CF/88 “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
IV. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Correta. O art. 5º, VI, da CF/88 dispõe que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Em consonância com a Constituição Federal, estão corretas as assertivas III e IV.
GABARITO: B.
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Começar pelas erradas...
I. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra.
Não admite exceções...
II. É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato para o exercício profissional.
Não será permitido o anonimato.
GABARITO B - III e IV
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GABARITO B
complemento...
A vedação a tortura deve ser considerada um direito fundamental absoluto, pois a mínima prática de sevicias já é capaz de atingir frontalmente a dignidade da pessoa humana.
(...)
Fonte:
recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ementado (eDOC 2, pp. 96-99)
Bons estudos!
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III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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GAB B
só pela II- já da pra matar a questão É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato para o exercício profissional
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
COM DEUS!!
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QUESTÃO CORRETA LETRA (B)
Nas alternativas ERRADAS, (I) e (II), houve a junção de dois incisos do Art. 5º da CF/88:
I. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em tempo de guerra.
"III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" e "XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX";
II. É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato para o exercício profissional.
"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" e "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
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Essa dá tranquilamente pra responder e assertar por eliminação, constando que a II está errada, já se tem a resposta.